Defensoria Pública de Minas Gerais recomenda suspensão do Programa de Escolas Cívico-Militares no Estado 

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Instituição aponta inconstitucionalidades e riscos à educação de crianças e adolescentes 

A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio das Coordenadorias Estratégicas de Tutela Coletiva (CETUC) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), emitiu recomendação, orientando a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) a interrupção imediata do Programa de Escolas Cívico-Militares. 

A medida extrajudicial da DPMG é fundamentada na constatação de uma série de vícios de legalidade e inconstitucionalidade no modelo de gestão escolar híbrida proposto pelo Estado, que prevê a atuação de militares em funções pedagógicas e administrativas nas escolas públicas. 

Principais argumentos 

A Defensoria Pública destaca cinco pontos centrais que comprometem a validade do programa: 

  1. Usurpação de competência legislativa da União: A gestão cívico-militar não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e foi instituída por atos administrativos, sem previsão legal estadual. 
  1. Violação à gestão democrática do ensino público: A presença de militares em instâncias decisórias escolares esvazia o papel da comunidade escolar, contrariando o artigo 206 da Constituição Federal. 
  1. Desvio de função de militares: Bombeiros e policiais militares são convocados para atividades típicas da educação, sem formação específica, em desacordo com suas atribuições constitucionais e legais. 
  1. Desvalorização dos profissionais da educação: A substituição de funções pedagógicas por militares desrespeita a qualificação técnica e os concursos públicos exigidos para os cargos da educação. 
  1. Incompatibilidade com princípios educacionais: A disciplina rígida e hierárquica do modelo militar conflita com o pluralismo de ideias, a liberdade de aprendizado e o estímulo ao pensamento crítico. 

 Defesa da educação pública 

A Recomendação reforça o papel da Defensoria Pública na proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. A instituição também destaca que o programa foi revogado em nível federal em 2023, por incompatibilidade com os marcos legais da educação. 

“A Defensoria Pública atua com firmeza na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente na garantia de acesso a uma educação pública de qualidade. O compromisso da instituição é com a construção de um ambiente escolar que valorize o pluralismo de ideias, a solução dialogada e pacífica dos conflitos, a liberdade de pensamento crítico, a participação democrática da comunidade escolar e a valorização dos profissionais da educação, habilitados para prestar os serviços de ensino em conformidade com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases”, afirma o defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, que assina a Recomendação pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva. 

Pedido de resposta e diálogo 

A Defensoria requisita à SEE/MG resposta em até 10 dias, com envio de documentos que embasaram a criação do programa. Também se coloca à disposição para diálogo institucional e construção de soluções democráticas para a educação pública.