Juiz de Fora: Defensoria Pública de Minas recomenda suspensão de cobranças ilegais em contratos de locação imobiliária após calamidade

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu, em 6 de março de 2026, a Recomendação n.º 008/2026, direcionada às imobiliárias que atuam em Juiz de Fora, após a cidade ser gravemente atingida pelas fortes chuvas do fim de fevereiro. Os eventos climáticos provocaram deslizamentos, enxurradas, alagamentos e destruição de imóveis, deixando 65 mortos e mais de 8.500 pessoas desalojadas e desabrigadas, segundo dados da Prefeitura.

Durante mutirões itinerantes de atendimento às famílias afetadas, a Defensoria de Minas identificou relatos de cobrança de multa rescisória, negativa de devolução de caução e exigência de pagamento de aluguéis, mesmo quando os imóveis foram interditados pela Defesa Civil pela constatação de danos estruturais e risco à vida.

Com base na Lei do Inquilinato e no Código Civil, a DPMG argumenta que, quando o imóvel perde a utilidade de moradia para o qual se destinava, em razão de caso fortuito ou força maior (como é a hipótese de desastres climáticos), o contrato de locação não pode gerar multa, cobrança de aluguel pelo prazo de desocupação, ou exigência de reformas, já que o locatário não deu causa aos danos ou à desocupação do bem.

Além disso, a Defensoria Pública orienta que situações de destruição do imóvel ou de interdição por ordem do Poder Público ensejam a rescisão imediata do contrato, sem ônus para o inquilino, motivo pelo qual orienta a suspensão das cobranças ilegais e abusivas, sobretudo diante da situação de vulnerabilidade das famílias.

Entre as medidas recomendadas às imobiliárias estão:

  • Suspender a cobrança de aluguéis desde a data do evento que levou à interdição ou danificação do imóvel;
  • Reconhecer a extinção automática do contrato nos casos de destruição do imóvel, sem aplicação de multa rescisória;
  • Não exigir do locatário o custeio de reformas em imóveis danificados pelas chuvas, deslizamentos e enchentes.

Assina a recomendação o coordenador estratégico em Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, e o defensor público da unidade de Juiz de Fora, Vinícius Paulo Mesquita.

A Defensoria fixou prazo de 10 dias para que as imobiliárias informem as providências adotadas e se colocou à disposição para esclarecimentos, bem como para reuniões de discussão do caso e busca por soluções extrajudiciais.

Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG.