Defensoria Pública debate em audiência da ALMG os impactos de projetos de mobilidade, entre eles o Rodoanel Metropolitano

Por Assessoria de Comunicação em 23 de junho de 2022

DPMG tem ouvido comunidades e acompanhado as ações de mobilidade. Instituição emitiu ofício e recomendação à Seinfra, buscando garantir a transparência na execução da obra pública, além de preservar o direito fundamental à moradia da população impactada

O defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, que está à frente da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC) da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), representou a defensora pública-geral Raquel da Costa Dias em audiência pública que debateu o andamento dos projetos de mobilidade previstos no acordo firmado entre a mineradora Vale e o Estado de Minas Gerais por danos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

A reunião foi realizada no dia 14 de junho, pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A audiência integrou as atividades do Fiscaliza Mais, iniciativa do Parlamento que aprofunda a fiscalização das ações do Executivo –  Fotos: Guilherme Bergamini/ALMG

Em sua manifestação, o defensor público falou sobre a importância da transparência na execução de obras de interesse geral. Refletiu, ainda, sobre os impactos que esses projetos podem causar às famílias que tiverem seus imóveis desapropriados pelo poder público, sendo prioritária a busca por soluções consensuais para a defesa dos direitos habitacionais da população afetada. Paulo César destacou o acompanhamento promovido pela DPMG nas ações de mobilidade, como o projeto de construção do Rodoanel Metropolitano.

Ele reforçou que a Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC), juntamente com a Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), participou de audiência pública em Contagem, ocasião em que a comunidade atingida pelo traçado do Rodoanel foi ouvida, apresentando questionamentos sobre os impactos ambientais e quanto à garantia dos direitos de moradia.

“Boa parte das pessoas que ocupam os locais que serão impactados pela obra pública está em ocupações irregulares. Isso causa uma preocupação por parte da Defensoria, já que nós temos que garantir a essas pessoas o direito à moradia”, destacou Paulo César Azevedo de Almeida.

O defensor público Paulo César Azevedo durante a audiência pública na ALMG

Pelo traçado estabelecido, o Rodoanel passará por dez municípios da RMBH, cortando bairros densamente povoados de Betim e Contagem, além da Área de Preservação Ambiental (APA) Várzea das Flores, que fica no limite entre os dois municípios.

Atuação DPMG

Com o objetivo de assegurar a moradia de milhares de famílias que serão removidas, a Defensoria Pública expediu, em 13 de junho, uma recomendação e um ofício à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Seinfra), documentos assinados por Paulo Cesar Azevedo de Almeida (CETUC) em conjunto com a defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, da DPDH.

No ofício, zelando pelo direito à informação das comunidades atingidas, a DPMG requisita informações sobre as remoções compulsórias (desapropriações) em razão das obras do Rodoanel. No documento, a Instituição pergunta sobre os bairros que serão impactados; número de núcleos familiares; impactos em comunidades tradicionais; existência de decreto de desapropriação e estudos para as obras de reassentamento; identificação da empresa responsável pelo trabalho técnico assistencial; entre outras indagações.

Já na recomendação, a Defensoria Pública informa à Seinfra os questionamentos e queixas da comunidade, apontados na audiência pública realizada em Contagem, e reitera o dever do Estado de garantir indenização justa e prévia às famílias que serão desapropriadas.

“Ainda que a comunidade desalojada pela execução de obra pública esteja territorialmente instalada em assentamento irregular, ou seja, na hipótese de os moradores não possuírem título da propriedade, a posse (estado de fato) deve ser indenizada de forma semelhante à propriedade (formal e com titulação). Isso porque, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o pagamento de indenização em razão da perda da posse do imóvel expropriado, aplicando-se o mesmo critério da justa e prévia reparação”, sustenta a DPMG.

Além disso, a Defensoria mineira pontua a necessidade de reassentamento imediato das famílias desapropriadas em unidades habitacionais construídas com recursos públicos e dotadas de padrões mínimos de dignidade, evitando-se a inserção dessas pessoas em projetos de atendimento provisório, como é o aluguel social.

A Instituição sustenta ainda que, em caso de recusa ao reassentamento, os atingidos desprovidos de título de propriedade sejam indenizados em montante que contemple as benfeitorias realizadas no imóvel, como também o valor da posse, para que tenham recursos suficientes para a aquisição de moradia em padrão similar.

Tanto o ofício quanto a recomendação estabelecem prazo de 20 dias para a resposta da Seinfra.

Clique aqui para ler o ofício.

Clique aqui para ler a recomendação.

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