Defensoria Pública e TJMG se reúnem para tratar de mutirão para solucionar ações individuais relativas à tragédia de Mariana
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Nesta quinta-feira (5/12), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) participou da primeira reunião para definir os parâmetros de um grande mutirão para dar solução a aproximadamente 34 mil ações individuais, relacionadas aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.

Conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a reunião foi realizada quase um mês após a homologação por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo para a reparação, ocorrida em 6/11. Na ocasião, o STF determinou prazo de 120 dias para a realização de mutirões relativos às ações individuais.
Pela Defensoria Pública participaram a chefe de Gabinete, defensora pública Caroline Loureiro Goulart Teixeira; e os defensores públicos que atuam no Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, Antônio Lopes de Carvalho Filho (coordenador), Felipe Soledade e Bráulio Santos.
O defensor público Felipe Soledade salientou a importância da reunião para que se definam os parâmetros para a realização do mutirão, principalmente pelo elevado número de processos. “As famílias atingidas têm sede de justiça. O acordo homologado pelo STF é muito razoável e acredito que todas as partes sairão satisfeitas”, disse.
Também estavam presentes o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros; o superintendente administrativo-adjunto, desembargador Vicente de Oliveira Silva; a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Ricardo Veras; e os advogados das empresas Vale S/A e Samarco, Lilian Simões, Luiz Henrique Couto, Bernardo de Vasconcelos, Rodrigo Campos e Laura Sarti.
Pagamento
A homologação do acordo de reparação da tragédia de Mariana, assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, prevê o pagamento de R$ 170 bilhões para ações individuais e coletivas de reparação e compensação. Do montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo) para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
Além disso, R$ 32 bilhões serão direcionados à recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações aos atingidos. Já foram destinados R$ 38 bilhões, antes da homologação do acordo, a ações de reparação de danos.
Outras instituições, além do TJMG e da Defensoria Pública de Minas Gerais, que participaram da reunião, estão envolvidas no processo de reparação, como é o caso dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral de Minas Gerais e do Espírito Santo, Advocacia Geral da União e Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Com informações do TJMG.