Defensoria Pública e TJMG se reúnem para tratar de mutirão para solucionar ações individuais relativas à tragédia de Mariana 

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Nesta quinta-feira (5/12), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) participou da primeira reunião para definir os parâmetros de um grande mutirão para dar solução a aproximadamente 34 mil ações individuais, relacionadas aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. 

Previsão dos participantes é que em fevereiro seja realizado um grande mutirão na comarca de Governador Valadares – Foto: Gláucia Rodrigues/TJMG

Conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a reunião foi realizada quase um mês após a homologação por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo para a reparação, ocorrida em 6/11. Na ocasião, o STF determinou prazo de 120 dias para a realização de mutirões relativos às ações individuais. 

Pela Defensoria Pública participaram a chefe de Gabinete, defensora pública Caroline Loureiro Goulart Teixeira; e os defensores públicos que atuam no Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, Antônio Lopes de Carvalho Filho (coordenador), Felipe Soledade e Bráulio Santos. 

O defensor público Felipe Soledade salientou a importância da reunião para que se definam os parâmetros para a realização do mutirão, principalmente pelo elevado número de processos. “As famílias atingidas têm sede de justiça. O acordo homologado pelo STF é muito razoável e acredito que todas as partes sairão satisfeitas”, disse. 

Também estavam presentes o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros; o superintendente administrativo-adjunto, desembargador Vicente de Oliveira Silva; a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Ricardo Veras; e os advogados das empresas Vale S/A e Samarco, Lilian Simões, Luiz Henrique Couto, Bernardo de Vasconcelos, Rodrigo Campos e Laura Sarti. 

Pagamento 

A homologação do acordo de reparação da tragédia de Mariana, assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, prevê o pagamento de R$ 170 bilhões para ações individuais e coletivas de reparação e compensação. Do montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo) para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.  

Além disso, R$ 32 bilhões serão direcionados à recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações aos atingidos. Já foram destinados R$ 38 bilhões, antes da homologação do acordo, a ações de reparação de danos.  

Outras instituições, além do TJMG e da Defensoria Pública de Minas Gerais, que participaram da reunião, estão envolvidas no processo de reparação, como é o caso dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral de Minas Gerais e do Espírito Santo, Advocacia Geral da União e Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). 

Com informações do TJMG.