Defensoria Pública em Barbacena emite recomendações em atenção à alimentação e distribuição de material de estudo durante a pandemia de Covid-19

Por Assessoria de Comunicação em 19 de abril de 2021

A Defensoria Pública de Minas Gerais em Barbacena, por meio das defensoras públicas Cássia Rejane Chiericatto e Darcilene da Consolação Neves Pereira, ambas em atuação na área de Família, Infância e Juventude Cível, encaminharam recomendações à Prefeitura do Município e à Superintendência Regional de Ensino de Barbacena em atenção ao público estudantil do município.

Em conjunto com o Ministério Público, a DPMG recomenda a manutenção do serviço de alimentação suplementar, com a distribuição de kits alimentares, cestas básicas ou outras medidas que garantam a segurança alimentar principalmente para alunos em situação de vulnerabilidade.

No documento, recomenda-se que a distribuição aconteça em até 20 dias, sugerindo, em caso de necessidade, o uso dos veículos de transportes escolares para a entrega. A recomendação ressalta a importância de se observar a continuidade deste fornecimento, não ultrapassado 60 dias, até que se reestabeleça o ensino presencial.

Para a Prefeitura Municipal de Barbacena, a Defensoria Pública expediu, ainda, a Recomendação nº 02/2021 para a elaboração e o envio do protocolo de medidas para o retorno às atividades presenciais das instituições de ensino de Barbacena, inclusive relacionadas ao transporte e fornecimento de merenda escolar.

Plano de Estudo Tutorados (PET’s)

A Defensoria Pública de Minas Gerais enviou também ofício à Superintendência Regional de Ensino de Barbacena e aos gestores das escolas da Rede Estadual de Ensino da comarca sobre o fornecimento gratuito do material de estudo.

De acordo com as defensoras públicas, a DPMG tem recebido reclamações de pais de alunos que estão tendo que comprar em papelarias os PET’s impressos.

No documento, a Defensoria Pública recomenda que seja providenciadas a impressão e a distribuição, de forma gratuita, aos alunos que não possuem ao material virtual.

Clique aqui para ler a Recomendação nº 01/2021.

Clique aqui para ler a Recomendação nº 02/2021.

Clique aqui para ler o Ofício nº 495 dc /2021.

Cristiane Silva – Jornalista/DPMG

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