ADC proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) visa normatizar distanciamento social adotado por municípios mineiros segundo deliberação do Governo do Estado
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação exigindo o cumprimento, no município de Governador Valadares, da decisão judicial liminar na medida cautelar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), para que a normatização estadual relativa ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 tenha prevalência sobre as normas municipais.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou a ADC sob o argumento de que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.
Na ação, a PGJ buscou a declaração da eficácia constitucional da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020 (Minas Consciente), do Estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos entes municipais do Estado.
A medida cautelar foi concedida pela desembargadora Márcia Milanez no dia 9 de julho. E, em sessão realizada na quarta-feira (22/7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão por unanimidade.
Em ação ajuizada nesta quinta-feira (23/7), a Defensoria Pública solicitou o imediato cumprimento da decisão judicial, cumulado com pedido sucessivo de interpelação judicial, em face do Município de Governador Valadares.
Na ação, os defensores públicos autores da ação, Gilvan de Oliveira Machado e Rodrigo Zouain da Silva, ressaltam que “a situação dos munícipes de Governador Valadares, em virtude da pandemia do coronavírus, é caótica, caracterizada por uma elevada taxa de letalidade decorrente da doença”.
Eles argumentam que há “aumento exponencial, tanto do número daqueles que foram testados positivamente, quanto da quantidade de óbitos em virtude do coronavírus, além de evidente vulnerabilização econômica, ambiental, social e sanitária, sendo necessária a concretização da decisão judicial”.