Defensoria Pública identifica prisão ilegal por homonímia e garante soltura de homem detido indevidamente em Governador Valadares
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Durante o plantão forense do último domingo (7/12), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) atuou para impedir a manutenção da prisão ilegal de um morador de Governador Valadares. O caso foi identificado durante audiência de custódia, quando as defensoras públicas plantonistas Franciely Oliveira Hage Moises e Luiza de Oliveira Passos constataram que L.O.N havia sido detido por engano.
O mandado de prisão cumprido pela Polícia Militar referia-se a um processo de execução de alimentos da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, na Paraíba. Ao analisarem a documentação, as defensoras verificaram que os dados do executado não correspondiam ao homem apresentado na audiência. O custodiado detido em Valadares possuía CPF, data de nascimento, naturalidade e filiação totalmente distintos daqueles que constavam no processo, configurando clara situação de homonímia.
Diante da inconsistência, a DPMG apresentou manifestação requerendo a soltura imediata com base no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, que garante a liberdade imediata da pessoa presa ilegalmente. As defensoras também fizeram contato com a Defensoria Pública da Paraíba para confirmar os dados do verdadeiro devedor e auxiliar na elucidação do equívoco.
A partir das informações reunidas e apresentadas pela Defensoria Pública, o juiz de Direito Cláudio Alves de Souza reconheceu a ilegalidade da custódia e expediu o alvará de soltura ao fim do dia. Na decisão, o magistrado determinou a comunicação imediata ao juízo da Paraíba para que os dados do mandado sejam corrigidos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Também foi expedido salvo-conduto, garantindo que o morador não volte a ser detido pelo mesmo erro.
Jenifer Costa — Estagiária sob supervisão da ASCOM/DPMG
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