A Defensoria Pública de Minas Gerais obteve liminar em Ação Civil Pública (nº 0024.19.500747-2) proposta em face da BHTRANS, do Município de Belo Horizonte e do Consórcio 2S BH, determinando novamente a suspensão de tarifa ilegal a título de “serviço bancário”, que é cobrada juntamente com o preço público pela remuneração da estadia nos pátios e da remoção dos veículos.
No dia 3 de maio de 2019 a Defensoria Pública já havia obtido liminar para a suspensão da referida tarifa, cujo valor era de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos), ao fundamento de que os custos referentes a tais serviços já são englobados pelas tarifas de remoção e estadia dos veículos.
Já dia 20 de maio de 2019, a Prefeitura de Belo Horizonte revogou o Decreto nº 16.273/16, que havia instituído a referida tarifa e, no entanto, editou em seguida o Decreto nº 17.117/19 que, além de novamente instituir a tarifa, procedeu sua majoração para R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
O Defensor Público Gustavo Dayrell asseverou que “o Tribunal de Justiça já havia inclusive negado pedido da Prefeitura para reverter a decisão judicial que suspendeu a tarifa. No entanto, ao invés de cumprir a ordem, não só novamente instituiu a cobrança, como majorou seu valor ”.
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