A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da sua Escola Superior (Esdep) e iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BH, da Diretoria de Políticas para Crianças e Adolescentes (DPCA), em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais e a Polícia Civil de Minas Gerais, promove o seminário “O papel do Conselho Tutelar na proteção da criança e do adolescente vítima de violência: um diálogo sobre a Lei nº 13.431/17”. O evento será realizado no dia 7 de agosto, presencialmente, no auditório da DPMG, localizado na Rua dos Guajajaras, 1.707, 2º andar, bairro Barro Preto, em Belo Horizonte.
O seminário terá início às 8h30 com a abertura oficial. Na sequência, serão abordados “Aspectos teóricos essenciais do sistema de proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de crimes”. Participa como palestrante a delegada chefe da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e Adolescente, Renata Ribeiro Fagundes. A mediação será feita pela coordenadora estadual de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPMG, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.
Para a exposição sobre os “Aspectos práticos da revelação espontânea”, participa a analista da Polícia Civil de Minas Gerais e psicóloga da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescentes, Gleice Messias. A coordenadora da Defensoria Especializada dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Cível (DEDICA-Cível), defensora pública Eden Mattar, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rodrigo Zacarias, serão os responsáveis pela mediação.
A programação inclui ainda oficinas práticas, além de encaminhamentos e protocolos que serão mediados pela defensora pública Daniele Bellettato e por Rodrigo Zacarias.
Público-alvo e inscrições
O evento é destinado a conselheiros e conselheiras tutelares. Clique aqui para realizar a sua inscrição até o dia 6 de agosto.
Sobre a Lei nº 13.431/17
A Lei nº 13.431/17, também conhecida como Lei da Escuta Protegida, estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.
Esta lei tem como objetivo principal proteger crianças e adolescentes durante todo o processo de denúncia e julgamento de crimes, prevenindo a revitimização. Entre suas principais inovações, a lei define as modalidades de violência (física, psicológica, sexual e institucional), e estabelece procedimentos específicos para a escuta especializada e o depoimento especial.
A escuta especializada é realizada por profissionais da rede de proteção em um ambiente acolhedor, enquanto o depoimento especial é conduzido pela justiça, garantindo a privacidade e segurança da criança ou adolescente durante todo o processo.