DPMG aciona Justiça por medidas emergenciais após superlotação no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto em Belo Horizonte
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A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio do Núcleo de Execução Penal de Belo Horizonte, protocolou neste mês de dezembro duas manifestações judiciais solicitando intervenção urgente diante da superlotação e do recente desabamento parcial do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (PIEP), no bairro Horto, em Belo Horizonte.
Embora a situação tenha se agravado em 2025, a unidade apresenta histórico de problemas estruturais há pelo menos oito anos. Em 2017, custodiadas fizeram reivindicações por melhorias e, em 2022, diante da precarização das condições, foi constatada a permanência de apenadas até mesmo na enfermaria, o que evidencia a gravidade humanitária e sanitária existente no local.
Na última inspeção realizada em 28/11, a DPMG verificou que a penitenciária abrigava 526 mulheres, enquanto sua capacidade registrada é de 416 vagas. Relatórios citados nos documentos mostram que, em julho deste ano, a população era de 505 reclusas. O anexo I, destinado ao regime fechado, comporta atualmente 331 internas, embora tenha sido projetado para 204 pessoas. Já o terceiro anexo, com limite para 42 vagas, abrigava 74 custodiadas.
O cenário ficou mais crítico após o desabamento da mureta superior do anexo III, estrutura localizada na borda do telhado, em razão das fortes chuvas. O fato foi comunicado pela administração em 2/12, que também relatou risco de queda da área remanescente. A ocorrência levou à interdição preventiva de 23 celas e ao remanejamento de detentas para outras alas, aumentando ainda mais a pressão sobre a capacidade do estabelecimento.
A Defensoria Pública também identificou que a PIEP voltou a receber presas em cumprimento provisório de pena, embora não seja destinada para isso, e apontou prejuízos às apenadas que permanecem longe da rede de apoio familiar. Essa combinação instalações precárias e deslocamento das detentas afetam diretamente o acesso a medidas de ressocialização e a direitos constitucionais básicos previstos na execução penal.
Fundamentação e pedidos
Nas manifestações, a DPMG fundamenta seus pedidos no reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional, conforme Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 e na Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da impossibilidade de manter condenadas em regime mais rígido quando não há unidade adequada.
Além disso, para o semiaberto, foi enviado requerimento específico diante da ausência de vagas após o bloqueio das celas, devido ao desabamento de parte do anexo III.
Entre os pedidos solicitados estão:
- reafirmação e cumprimento da decisão que proíbe a utilização do PIEP para custódia de presas provisórias, com determinação de realocação das que ali se encontram;
- transferência das detentas que têm núcleo familiar e vínculo comunitário em comarcas fora de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, e proibição de ingresso de presas não naturais dessas áreas;
- antecipação da análise da progressão de regime (do fechado ao semiaberto) em seis meses para apenadas sem faltas graves no último ano, com a ressalva de que saídas temporárias e trabalho externo só devem ser liberados quando formalmente alcançados;
- interdição completa do anexo III até vistoria e certificação por órgãos técnicos competentes;
- proibição de ingresso de novas detentas enquanto persistir a incompatibilidade entre a população custodiada e a capacidade real da unidade;
- concessão de prisão domiciliar excepcional e temporária por inicialmente 40 dias, com monitoramento eletrônico, às mulheres em regime semiaberto que já utilizam regularmente saídas temporárias e trabalho externo, como medida emergencial para reduzir a lotação.
A primeira manifestação foi assinada pelas defensoras públicas Ana Paula de Carvalho Souto, Ariane de Figueiredo Murta, Gláucia Souza Freitas e pelo defensor público Rodrigo Zamprogno. A segunda, voltada ao semiaberto, reforça que a medida domiciliar temporária é necessária para impedir a permanência das custodiadas em condições inadequadas.
Os pedidos foram protocolizados e ainda não constam decisões definitivas sobre as medidas requeridas. A DPMG reforça a urgência de providências técnicas e administrativas para mitigar riscos à integridade física e à dignidade das apenadas enquanto providências de longo prazo não forem adotadas.
Jenifer Costa, estagiária sob a supervisão da Ascom.