DPMG ingressa com medida protetiva em favor de idosa que sofria agressões psicológicas dentro de casa

Por Assessoria de Comunicação em 1 de fevereiro de 2022

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) atuou no caso de A.T., uma idosa em situação de vulnerabilidade, moradora da cidade de Boa Esperança, em Minas Gerais. Ela procurou a unidade da Defensoria no município, no último dia 17 de janeiro, em busca de apoio às violências verbais e psicológicas cometidas contra ela.

A assistida, de 66 anos, vive em uma chácara com outras quatro pessoas, dentre elas um filho menor de idade e um dos irmãos, do qual ela é curadora. A denúncia feita na Defensoria diz respeito a outro irmão da vítima que, segundo declarações, mora com ela e realizava ameaças e agressões verbais e psicológicas com frequência.

De acordo com o defensor público Rodrigo Parente Ferreira Dias, que esteve à frente do atendimento do caso, eram violados direitos como saúde, dignidade, respeito e convivência comunitária da idosa, infringindo os direitos presentes no Estatuto do Idoso.

Sendo assim, foi ingressado o pedido de medida protetiva em favor da vítima, na mesma data em que a DPMG foi acionada. Nela, foi solicitado o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação de até 200 metros da assistida. O pedido da medida foi deferido pelo Poder Judiciário no dia 26 de janeiro.

O defensor público Rodrigo Dias ressalta que debater sobre casos como este é de extrema importância, principalmente por ser uma forma de alertar a população sobre os direitos dos idosos, como apresenta o Estatuto do Idoso. “Casos como este mostram também o papel fundamental da Defensoria Pública na defesa destes direitos”, reforça.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos e a preservação de sua saúde física, mental, moral e social à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com o art. 3º do Estatuto do Idoso, “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar”.

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