LEGISLAÇÃO
I – Federal
A Defensoria Pública possui como fonte normativa primária a Constituição Federal, sendo a assistência jurídica integral e gratuita, àqueles que comprovarem a ausência de recurso, conforme inciso LXXIV, do art. 5º, da CF, direito fundamental.
A Constituição Federal define a Defensoria Pública em seu artigo 134, o qual também prevê que Lei Complementar federal organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de prever normas gerais para sua organização nos estados. (Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009)
No âmbito federal, é importante ainda destacar as Leis: 1.060/50 e 11.448/2002.
II – Estadual
– A Constituição Estadual: art. 129 e 130
– Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003
– Lei Complementar nº 141/2016, de 13 de dezembro de 2016, altera dispositivos da LC 65/2003
– Lei Complementar nº 161/2021, de 4 de agosto de 2021, altera dispositivos da LC 65/2003
– Lei Complementar nº 164/2021, de 4 de agosto de 2021, altera dispositivos da LC 65/2003
– Lei Estadual nº 18.685, de 29 de dezembro de 2009
– Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 (artigo 20)
– Lei Estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003 (artigo 10, inciso VII)
– Lei Estadual nº 12.460, de 15 de janeiro de 1997
III – Especial
Algumas leis especiais que tratam sobre a Defensoria Pública:
– Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007 (modifica a Lei de Ação Civil Pública)
– Lei 11.449 de 15 de janeiro de 2007 (modifica o Código de Processo Penal)
– Lei 12.313 de 19 de agosto de 2010 (modifica a Lei de Execuções Penais)