LEGISLAÇÃO

I – Federal

A Defensoria Pública possui como fonte normativa primária a Constituição Federal, sendo a assistência jurídica integral e gratuita, àqueles que comprovarem a ausência de recurso, conforme inciso LXXIV, do art. 5º, da CF, direito fundamental.

A Constituição Federal define a Defensoria Pública em seu artigo 134, o qual também prevê que Lei Complementar federal organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de prever normas gerais para sua organização nos estados. (Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009)

No âmbito federal, é importante ainda destacar as Leis: 1.060/50 e 11.448/2002.

II – Estadual

– A Constituição Estadual: art. 129 e 130

Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003

Lei Complementar nº 141/2016, de 13 de dezembro de 2016, altera dispositivos da LC 65/2003

Lei Complementar nº 161/2021, de 4 de agosto de 2021, altera dispositivos da LC 65/2003

Lei Complementar nº 164/2021, de 4 de agosto de 2021, altera dispositivos da LC 65/2003

Lei Estadual nº 18.685, de 29 de dezembro de 2009

Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 (artigo 20)

Lei Estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003 (artigo 10, inciso VII)

Lei Estadual nº 12.460, de 15 de janeiro de 1997

III – Especial

Algumas leis especiais que tratam sobre a Defensoria Pública:

– Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007 (modifica a Lei de Ação Civil Pública)

– Lei 11.449 de 15 de janeiro de 2007 (modifica o Código de Processo Penal)

– Lei 12.313 de 19 de agosto de 2010 (modifica a Lei de Execuções Penais)

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