PERFIL

A Defensoria Pública foi atribuída, pela Emenda Constitucional 45/04, autonomia funcional, administrativa e orçamentária, passando, portanto, à condição de órgão constitucional independente, sem subordinação ao Poder Executivo.

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, prevista na Constituição Federal, em seu art. 134 (EC 80, 04/06/2014).

Ainda pela Constituição Federal restou estabelecido que a Defensoria Pública será estadual ou federal, ou seja, terá atribuição perante a justiça estadual e federal, respectivamente.

Diante de sua autonomia, a Defensoria Pública é dirigida pela Defensora Pública-Geral ou Defensor Público-Geral, o qual é escolhido pelo Governador, após formação de lista tríplice formada pela classe dentre integrantes da carreira.

A Defensoria Pública é regida por sua lei orgânica, que no âmbito federal é a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, a qual sofreu importantes modificações pela Lei Complementar 132 de 2009. No âmbito estadual, cada Defensoria deverá ter sua própria lei, o que ocorreu em Minas Gerais pela edição da Lei Complementar 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria mineira, definindo sua competência e dispondo sobre a carreira de Defensor Público. Alguns dispositivos foram alterados pela LC estadual 141, de 13 de dezembro de 2016, LC 161/2021 e LC 164/2021.

São princípios institucionais da Defensoria Pública (art. 3º, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003): a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

É certo que a Defensoria Pública tem um papel diferenciado entre as instituições do mundo jurídico, pois é a instituição que tem por objetivo a concretização do acesso à Justiça a todos indistintamente, sendo, portanto, vital ao processo de efetivação de direitos.

Papel do Defensor Público

O Defensor Público é agente político que ingressa nos quadros da Defensoria após aprovação de concurso público de provas e títulos. A ele incumbe, em caráter de exclusividade, apurar o estado de necessidade daqueles que serão assistidos por seus serviços.

Assistidos

Via de regra, são considerados necessitados, para fins de atendimento pela Defensoria Pública, aqueles cuja condição econômica não permita pagar as custas do processo ou contratar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Há casos, entretanto, em que a assistência prestada pela Defensoria Pública independe da insuficiência econômica, como nas hipóteses de curadoria especial ou crianças desamparadas em situação de risco. O caso concreto sempre será analisado para definir se é possível, ou não, o patrocínio pela Defensoria Pública, observando as normas legais e os atos administrativos pertinentes.

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