Integridade e Gestão de Riscos
Nossa Política de Integridade
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) estabeleceu sua Política de Integridade por meio da Deliberação nº 480/2025. Essa política é fundamentada em princípios que promovem:
Esses valores são essenciais para garantir uma administração pública responsável e em conformidade com os compromissos do nosso II Planejamento Estratégico.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade da DPMG – Tramas da Integridade, instituído pela Resolução nº 3404/2025, em março de 2025, tem como objetivo prevenir, detectar e corrigir práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, ilícitos, desvios éticos e de conduta, além de violações de direitos, valores e princípios. A iniciativa busca fortalecer a confiança, a credibilidade e a reputação da Instituição, promovendo uma cultura organizacional pautada pela ética, transparência e responsabilidade.
Práticas de corrupção e fraude
Possíveis irregularidades
Desvios éticos e violações de direitos
Plano de Integridade da DPMG em construção
A Defensoria Pública de Minas Gerais está elaborando o seu Plano de Integridade, conduzido pelo Comitê de Integridade instituído para essa finalidade. O documento tem como referência o Roteiro de Atuação do sistemae-Prevenção, vinculado ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), além do mapeamento dos riscos de integridade da Instituição.
Com esse trabalho, a Defensoria reforça seu compromisso com o fortalecimento do controle interno e com a promoção da eficiência administrativa. O Plano também contemplará ações de capacitação e campanhas institucionais de sensibilização sobre temas essenciais, como política de regras de conduta, prevenção ao assédio e à discriminação, diversidade e inclusão, entre outros.

Gestão de riscos
A governança da gestão de riscos, adotada pela DPMG, organiza a interação entre diferentes pessoas e setores, estabelecendo uma estrutura bem delineada, que prioriza a transparência na comunicação, a precisão na distribuição de funções e o alinhamento estratégico.
O modelo fortalece a governança e a eficácia do processo de gestão de riscos. Além disso, incentiva a colaboração e o compartilhamento de informações entre as linhas e os dirigentes dos órgãos de administração superior, alinhando-se ao que preconiza a ABNT ISO 31000:2018 no que tange à comunicação, à consulta, ao registro e relato de riscos.
Esses elementos são essenciais para documentar e comunicar adequadamente as decisões, as ações e os resultados associados ao processo de gestão de riscos, promovendo transparência e rastreabilidade.
A Política de Gestão de Riscos foi instituída em janeiro de 2025, por meio da Resolução n. 3251/2025, com a aprovação da metodologia e da declaração de apetite a riscos, a ser aplicada a todos os processos organizacionais, abrangendo todos os agentes públicos que desempenhem atividades no âmbito da Instituição.
No mesmo período, foi também estabelecida a metodologia de gestão de riscos das contratações públicas, a ser observada para aquisição de bens e para contratação de serviços e obras (Resolução 3306/2025).
Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada
A Defensoria Pública de Minas Gerais integra a Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada como membro colaborador. O termo de adesão foi firmado em fevereiro de 2025 e a parceria tem como objetivo promover a cooperação integrada entre todas as instituições participantes.
De idealização da Controladoria-Geral da União, a Rede tem como finalidade coordenar ações em prol da integridade privada nos três níveis da federação, União, estados e municípios. O principal foco é fomentar e uniformizar a aplicação da Lei Anticorrupção por meio da conscientização e estratégias para a promoção da integridade no ambiente privado.
Leis federais relacionadas
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Resoluções da DPMG
As Resoluções publicadas pela DPMG estarão disponíveis em nosso Portal da Transparência
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