Justiça acolhe ação e determina a suspensão de propaganda e publicidade veiculadas pela Fundação Renova

Por Assessoria de Comunicação em 10 de outubro de 2023

A 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte deferiu parcialmente a tutela de urgência na Ação Civil Pública ajuizada, em 2021, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ministério Público de Minas Gerais em face à Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras responsáveis pela Tragédia de Mariana (MG), em 2015, para reparação dos danos socioambientais.

Na decisão, o juiz federal determinou que a Fundação Renova suspenda toda e qualquer propaganda veiculada ou patrocinada por ela, assim como o repasse ou novos gastos com propaganda ou publicidade em quaisquer meios de comunicação físico ou digital.

Foi estipulado, ainda, prazo de 60 dias para criar política interna de divulgação de informações que se estabeleça em premissas de qualidade e confiança, cujas diretrizes se pautem em conteúdo informativo de forma a orientar as comunicações institucionais a serem realizadas pela Fundação Renova.

Além disso, a Fundação Renova deve, em até 15 dias, tomar as providências necessárias para suspender as ações de divulgação e impulsionamento. No caso de conteúdo já disponível em suas redes sociais, a Fundação Renova deve manter disponíveis apenas informações escritas de nítido caráter informativo e objetivo que não traga qualquer tipo de marketing ou autopromoção. Os vídeos deverão ser retirados de todas as suas redes sociais, ao menos, temporariamente.

O descumprimento da tutela de urgência implicará multa de R$ 10 mil por peça de informação veiculada.

Autopromoção

De acordo com a análise do juízo, a Fundação Renova não desempenhou corretamente as obrigações assumidas por ela nos acordos extrajudiciais quanto à necessidade de a informação a ser disponibilizada ser ampla, transparente, completa e pública, conforme as provas documentais apresentadas pelas instituições de justiça.

“A informação a ser veiculada é de caráter público, com enfoque na disseminação de conteúdo que seja relevante à comunidade atingida. Ao contrário, há claros indícios de autopromoção da Fundação Renova, o que não pode ser tolerado”, diz a liminar.

Para a Justiça Federal, há um duplo desvio das verbas com a criação de campanhas publicitárias e vinculação em redes de comunicação com alto custo e o dispêndio de dinheiro com a própria da defesa da Fundação Renova.

Para o juízo, a tutela de urgência se faz necessária uma vez que “há desvio de finalidade, já que o gasto com a informação se tornou gasto de publicidade e autopromoção, o que não pode ser tolerado. Há evidente dispêndio de recursos que poderiam ser direcionados aos atingidos, o que impacta o processo de reparação. ”

Cristiane Silva – Jornalista/DPMG.

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