Municípios aderem à recomendação da DPMG e adotam gratuidade do transporte público no domingo, dia das eleições do Conselho Tutelar 

Por Assessoria de Comunicação em 29 de setembro de 2023

Pelo menos dezoito municípios de Minas Gerais acataram, até o momento, a recomendação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e vão disponibilizar transporte público gratuito no próximo domingo (1º/10), dia das eleições de novas conselheiras e conselheiros tutelares. 

Em agosto, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) enviou ofício a todos os municípios mineiros recomendando a gratuidade do transporte público no dia da eleição. 

A recomendação tem como objetivo reforçar a participação popular na escolha das conselheiras e conselheiros que vão compor a rede de proteção de crianças e adolescentes. O documento da DPMG também solicita que o serviço de transporte, na data de votação, seja mantido nos mesmos padrões dos dias úteis, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores. 

Os conselheiros tutelares são escolhidos por votação popular, realizada simultaneamente em todo o país, a cada quatro anos. 

Até o momento os municípios mineiros que responderam ao ofício da DPMG informando que irão disponibilizar transporte público gratuito são: Camanducaia, Vargem Alegre, Juatuba, Formiga, Ataleia, Borda da Mata, Barbacena, Santana do Paraíso, Carneirinho, Córrego Fundo, Entre Folhas, Extrema, Diamantina, Uberaba, Brasília de Minas, Pingo D’Água, Patrocínio e Muriaé. 

O que faz o Conselho Tutelar 

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 3º, determina que criança e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de promover o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.  

Para dar efetividade ao que está disposto no dispositivo legal, é essencial a presença de um profissional em específico: a conselheira ou o conselheiro tutelar. 

De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. 

Prover orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos conselheiros. 

Outras funções incluem o pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências. 

Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG. 

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