Em cumprimento à Recomendação Administrativa da Defensoria Pública de Minas Gerais, a Prefeitura de Betim revogou o Decreto Municipal nº 42.090, de 22 de abril de 2020, que limitava a gratuidade no transporte coletivo conferida aos maiores de 65 anos apenas aos horários de baixa demanda de passageiros no transporte coletivo.
Na recomendação, emitida em 24 de abril, a Defensoria Pública argumenta que a limitação fere a Constituição no que se refere ao direito de livre locomoção no território nacional e também o Estatuto do Idoso ao limitar a gratuidade do transporte coletivo para maiores de 65 anos a horários específicos.
“A hierarquia das normas impede que normas infralegais e infraconstitucionais estabeleçam normas divergentes ou limitativas de direitos já garantidos em normas hierarquicamente superiores”, diz o texto da recomendação.
O documento ressalta também que pessoas idosas necessitam utilizar a gratuidade no transporte público para se locomover para atividades laborativas e/ou tratamentos e consultas médicas, inclusive em horários considerados de alta demanda de passageiros.
A recomendação sugere que a proteção à saúde do idoso durante a pandemia de Covid – 19 se dê através de campanhas educativas a respeito dos meios de proteção contra a doença, bem como exigência de que os meios de transporte urbanos circulem com sua capacidade de passageiros reduzida, evitando-se aglomeração de pessoas dentro dos veículos.
O Decreto nº 42.097, que revoga o decreto que limitava a gratuidade do transporte coletivo, foi publicado no Órgão Oficial do Município de Betim no dia 29 de abril.