Recadastra aposentados

Recadastramento anual dos aposentados da DPMG

Atenção, aposentados da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais! É necessário realizar o recadastramento anualmente até o dia 25 do mês seguinte ao seu aniversário. A não realização desse recadastramento até a data estipulada acarretará na retenção dos proventos de aposentadoria.  Essa medida visa manter atualizados os registros e informações dos aposentados, conforme a Resolução 086/2019.

Quais os procedimentos?

Envio dos documentos

Envio dos documentos

Após o preenchimento, encaminhe os documentos para a SGPSO:

Endereço: Rua Bernardo Guimarães, nº 2.731 – Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, CEP 30140-085.

Acesse os documentos necessários

Anexo I

Formulário de recadastramento

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Anexo II

Declaração de Vida e Residência

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Legislação

Resolução 086/2019 (DO 02/04/2019)

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