Compras online | Direito de arrependimento: saiba como funciona

🛍️ O direito de arrependimento é uma das garantias mais importantes previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele está regulamentado pelo artigo 49 da lei e assegura que qualquer pessoa que compre um produto ou contrate um serviço fora de uma loja física possa desistir da compra dentro de um prazo de 7 dias, sem precisar justificar o motivo.

🏷️ Qualquer pessoa que não gostar ou se arrepender do que comprou online pode devolver o que foi comprado e receber reembolso integral do que foi pago.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesses casos:

  • O comprador tem direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo o frete;
  • A devolução não exige justificativa, bastando apenas a manifestação de vontade do consumidor;
  • A empresa deve oferecer meios adequados para devolução do produto, sem transferir custos ao cliente.

Essa garantia se aplica tanto para compras feitas em sites e aplicativos quanto em vendas realizadas por telefone, TV ou catálogos.

Quando o consumidor pode exercer o direito de arrependimento

O consumidor pode usar esse direito sempre que a compra não for presencial, incluindo:

  • Produtos adquiridos em lojas virtuais (e-commerce);
  • Serviços contratados pela internet ou telefone;
  • Compras por catálogo ou televendas;
  • Assinaturas digitais e aplicativos.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um eletrodoméstico pela internet, recebe o produto em casa e, ao avaliar, percebe que não corresponde às expectativas. Nesse caso, pode solicitar a devolução em até 7 dias.

O que fazer se o direito de arrependimento não for respeitado

Quando a empresa não cumpre o que determina o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor deve:

  1. Registrar toda a comunicação com a empresa (e-mails, protocolos de atendimento, comprovantes de postagem e prazos).
  2. Procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de seu estado.
  3. Registrar reclamação no site consumidor.gov.br, uma plataforma oficial para mediar conflitos de consumo.
  4. Buscar orientação da Defensoria Pública, que pode auxiliar juridicamente e assegurar o cumprimento dos direitos.

Exceções ao direito de arrependimento

Apesar de amplo, o direito de arrependimento não se aplica a todas as situações. Algumas compras não podem ser devolvidas, como:

  • Softwares e produtos digitais baixados após a compra;
  • Cursos online e serviços de streaming, cuja utilização já tenha começado;
  • Produtos personalizados ou sob encomenda, feitos exclusivamente para o consumidor.

Nesses casos, cada plataforma pode adotar políticas próprias, sempre em conformidade com a legislação.

A Defensoria Pública é fundamental para apoiar consumidores que enfrentam dificuldades na aplicação do direito de arrependimento. Ela pode orientar, intermediar a solução e até ingressar com ações judiciais quando necessário.

👉 Teve problemas com compras online ou não conseguiu exercer o direito de arrependimento? Procure a Defensoria do Consumidor para orientações.
→ Você também pode registrar uma reclamação no site: consumidor.gov e procurar os órgãos de defesa do consumidor do seu estado.

#DefensoriaMineira