ECA digital: entenda a nova lei de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais

  • ECA DIGITAL entenda a nova lei de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais
arraste para o lado e confira alguns pontos
  • O que é: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025): vem para assegurar a proteção integral e prioridade absoluta também na internet
  • Pontos principais
1) Segurança e privacidade
em plataformas e aplicativos
2) Supervisão parental em
contas de menores de 16 anos
3) Bloqueio de conteúdos ilegais ou impróprios para crianças e adolescentes
  • 4) Proibição de anúncios que utilizam de análise emocional para atrair crianças e adolescentes 
5) Transparência com dados sobre denúncias e medidas de proteção

ECA digital

A Lei nº 15.211/2025, criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A nova lei amplia a proteção integral já prevista no ECA para o ambiente online, estabelecendo deveres claros para plataformas, aplicativos e fornecedores de tecnologia.

Confira 5 pontos principais:

🔒 Segurança e privacidade
Plataformas e aplicativos voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes deverão operar sempre no modo mais protetivo, limitando coleta de dados e prevenindo riscos.

👨‍👩‍👧 Supervisão parental
Até 16 anos, contas em redes sociais precisam estar vinculadas a um responsável. Além disso, os pais terão acesso a ferramentas para limitar tempo de uso, restringir compras e controlar conteúdos acessados.

🚫 Bloqueio de conteúdos ilegais ou impróprios
Pornografia, exploração sexual, violência e assédio devem ser barrados desde a concepção do produto, com mecanismos confiáveis de verificação de idade, para além da autodeclaração.

🎮 Publicidade e compras
Caixas de recompensa (loot boxes) passam a ser proibidas para o público infantojuvenil. Interações em jogos só com salvaguardas e consentimento de responsáveis. Além disso, é vedado o uso de técnicas como análise emocional para direcionar anúncios a crianças e adolescentes.

📊 Transparência
Plataformas com grande número de usuários jovens terão de publicar relatórios semestrais sobre denúncias, moderação e medidas de proteção, além de viabilizar pesquisas sobre impactos digitais.

As plataformas terão 6 meses para se adequar à nova legislação, e aquelas que descumprirem a lei poderão ser multadas em até R$ 50 milhões, com suspensão de atividades e até proibição de funcionamento.


A Defensoria Pública de Minas Gerais reforça que a proteção integral também vale na internet: estamos ao lado de famílias, crianças e adolescentes para garantir direitos no ambiente digital.

→ Conheça a área da criança e adolescente e veja como a DPMG pode atuar.

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