Mudar o nome ao casar é opção, não obrigação!

💍 Vai se casar? Mudar de sobrenome é opção, não obrigação.
Seu nome é parte essencial da sua identidade, protegido por lei como um direito da personalidade.
Ao casar, cada cônjuge (homem ou mulher) pode escolher entre:
- Adotar o sobrenome da pessoa parceira;
- Manter o nome de nascimento.
→ Se optar pela mudança, será necessário atualizar documentos como RG, CPF, CNH, título de eleitor, cartão do SUS, Carteira de Trabalho, passaporte, certidões dos filhos, além de cadastros bancários e institucionais.
E no divórcio?
- Você pode continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge;
- Ou, se preferir voltar ao nome de solteiro, será necessário refazer todos os documentos alterados após o casamento.
💚 Caso não tenha condições de arcar com taxas ou precise de orientação, procure a Defensoria de Minas. O atendimento é gratuito!