Subdefensoria Pública-Geral

A Subdefensoria Pública-Geral é parte da Administração Superior da Defensoria Pública. Está subdividida em Administrativa e Institucional. Os Subdefensores Públicos-Gerais são nomeados pelo Defensor Público-Geral para um mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução. Para assumir o cargo, o candidato deve ser defensor público há pelo menos cinco anos e estar entre os três nomes indicados pelo Defensor Público-Geral.

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