Sustentabilidade

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), como instituição fundamental para garantia de direitos e acesso à justiça, reconhece a importância de adotar medidas que minimizem seu impacto ambiental e que promovam o uso responsável dos recursos naturais em consonância com a Constituição Federal, em seu art. 225, e com a Agenda 2030, estruturada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

PLS

Plano de Logística Sustentável (PLS)

Nesse contexto, foi criado o Plano de Logística Sustentável (PLS), que viabiliza a implementação e o monitoramento de ações voltadas à racionalização de despesas e ao consumo consciente, além de promover outros projetos relacionados à sustentabilidade.

A iniciativa também contribui para a eficiência da gestão e do gasto público operacional, com foco na redução sistemática de indicadores de uso de papel, copos descartáveis, papel toalha, impressão, água envasada, energia elétrica, água e esgoto, além do consumo de combustível e redução da idade média na frota dos veículos oficiais e a inclusão do serviço de lavagem de veículos por empresa especializada que controla o consumo de água e descarte adequado de resíduos.  

O plano foi oficialmente iniciado no primeiro semestre de 2024, com o objetivo de assegurar a efetivação do planejamento, a implantação e a definição de diretrizes junto às unidades responsáveis pela execução das atividades previstas no plano vigente para o período de 2023-2025. O monitoramento do PLS foi realizado pelo Escritório de Projetos da Assessoria de Administração Estratégica.

A fim de possibilitar a mensuração dos impactos financeiros, ambientais e sociais advindos da implementação integral do Plano de Logística Sustentável, a Instituição busca consolidar uma cultura de sustentabilidade institucional, por meio do estabelecimento de um modelo de eficiência e responsabilidade ambiental que fortaleça a estratégia de sustentabilidade em todas as suas unidades.


Sustentatbilidade

Sustentabilidade nas licitações públicas

A promoção do desenvolvimento nacional sustentável como princípio da licitação, conforme instituído na Lei n. 12.349/2010, é condição natural e obrigatória no trâmite do processo de contratações pela Defensoria Pública de Minas Gerais, desde a fase de planejamento da licitação, por meio da avaliação de viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental, até a execução do contrato firmado.

Menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, possibilidade de reutilização ou reciclagem, geração de menor volume de resíduos são critérios considerados durante a seleção de fornecedores e que privilegiam produtos ou serviços que geram menos impactos negativos ao meio ambiente, tendo em vista todo o seu ciclo de vida.  

A administração da DPMG tem como dever dar efetividade às licitações sustentáveis em respeito ao princípio constitucional da eficiência administrativa e do meio ambiente equilibrado, além de considerar outros normativos legais. 

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Escritório de projetos e processos

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