O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.18.052074-4/000 proposta pelo defensor público-geral do Estado de Minas Gerais, em face de dispositivos do Código Tributário do município de Sabará.
Desta forma, foi confirmada a medida liminar, deferida no dia 9 de abril de 2019, que suspendeu a cobrança da “Taxa de Limpeza Pública”, da “Taxa de Conservação de Vias e Logradouros”, “Taxa de Expediente” e da “Taxa de Protocolo”, todas previstas na referida legislação.
Foi confirmada ainda que a legitimação do defensor público-geral para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade é universal, ou seja, dispensada a demonstração de pertinência temática.
O defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, ressaltou que “em apenas dez Estados as Defensorias Públicas possuem legitimação para o controle concentrado de constitucionalidade, e o reconhecimento expresso da legitimação universal em Minas Gerais é pioneiro no país”.
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, por meio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.
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