O Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das leis mais populares em vigor no país, completa 30 anos de promulgação nesta sexta-feira, 11 de setembro.
O Código foi um instrumento público editado com a finalidade de estabelecer uma nova ordem de proteção dos direitos da população e reconhecer a fragilidade do consumidor no mercado de consumo.
A lei brasileira é considerada um marco no direito do consumidor, pois abrangeu em um único diploma legal toda a parte de direito material (direitos básicos, responsabilidade civil, oferta, publicidade, práticas comerciais abusivas, proteção contratual), penal, administrativo e processual relacionados ao Direito do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor teve influência de outras legislações esparsas já existentes no mundo à época, mas foi a primeira lei a reunir um único livro vários assuntos, que foram tratados anteriormente por meio de várias leis.
O coordenador da Defensoria Especializada do Consumidor da Defensoria Pública de Minas Gerais, Daniel Firmato de Almeida Glória, explica que a sociedade se transformou com a publicação do Código de Defesa do Consumidor, e o Direito, nesse caso, mudou o comportamento social.
“Os fornecedores, muitos deles, passaram a ofertar no mercado produtos de melhor qualidade e desempenho. Outros tantos, porém, não tiveram essa visão. Continuaram com a cultura que precedeu o advento do CDC, sintetizado no aforisma romano do ‘caveat emptor’, qual seja ‘comprador que se cuide’ e, mesmo frente a uma legislação robusta, continuaram perpetrando suas práticas abusivas, inserindo suas cláusulas abusivas em seus contratos, desrespeitando frontalmente o consumidor”, observa Firmato.
Isso pode explicar os dados do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2019, em que coloca o Direito do Consumidor como a área mais demandada nos tribunais estaduais, com um total de 2.295.880 processos.
A expectativa é que haja crescimento exponencial de demandas relacionadas a contratos bancários, em face do aumento do endividamento geral ocorrido no país, uma das consequências da crise agravada pela Covid-19.
Nesses tempos de isolamento social decorrente da pandemia, o crescimento do número de superendividados no Brasil impressiona.
O Instituto de Defesa do Consumidor estima que havia 30 milhões de pessoas mergulhadas em dívidas antes da pandemia. Agora, já são 42 milhões, o equivalente à população da Argentina.
O superendividamento afeta não apenas o consumidor e sua família, com fortes privações do mínimo existencial e abalos morais e psicológicos, mas também os credores e a economia como um todo, pois o aumento do patamar de consumo é essencial para a retomada do crescimento econômico.
O Projeto de Lei 3515, já aprovado no Senado e aguardando votação na Câmara dos Deputados, pode ajudar a mitigar essa situação. Em tramitação desde 2012, o PL cria previsão legal de prevenção e tratamento do superendividado.
Atuação extrajudicial
A Defensoria Pública de Minas Gerais trabalha na área do consumidor com foco especial na atuação extrajudicial para alinhar os interesses entre as partes em negociações, recomposição de dívidas, análise e previsão de cláusulas contratuais.
Antes mesmo de assinar um contrato, especialmente aqueles de grande valor (compra de imóveis, bens, planos de longo prazo), é importante que o consumidor estude as cláusulas/condições e os impactos financeiros em sua vida.
Nesses casos, a Defensoria atua de forma preventiva e o cidadão pode procurar atendimento para obter orientações legais, como se deve assinar ou não um contrato, evitando problemas futuros.
Na área do consumidor, a Defensoria de Minas analisa contratos e demandas de imóveis e bens, prestação de serviços, seguros diversos, contratos bancários, planos de saúde e serviços públicos, como água e luz.
A Defensoria de Minas também atende nas questões relacionadas a defeitos em um produto já adquirido, nos casos em que a empresa não tenha atendido às reclamações do consumidor em um prazo de 30 dias.
A atuação da Defensoria Pública mineira tem como prioridade a solução amigável das demandas, realizando sessões de conciliação/mediação na unidade da Defensoria Pública e também no local do conflito, sempre que possível, de forma a promover a resolução de forma mais eficiente e mediante a construção de acordo que atenda a todas as partes.
Alessandra Amaral/Jornalista DPMG