Atuação da Defensoria Pública de Minas garante a idosa posse de terreno pertencente à família há mais de 100 anos

Por Assessoria de Comunicação em 6 de junho de 2023

Chegou ao fim o drama vivido por dona Vilma, idosa moradora do Bairro São Pedro, localizado na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, que a partir de 2013 teve ameaçada a permanência no imóvel que pertence à sua família há mais de 100 anos.

O caso

Dona Vilma nasceu em uma família de operários que ajudaram a calçar as ruas de pedra de Belo Horizonte no final do século 19. Àquela época, segundo a idosa, seu pai, José Rodrigues da Silva, comprou o terreno de 354 metros quadrados, onde construiu a casa de quatro cômodos que deixaria de herança para os 10 filhos.

Embora o contrato de compra e venda nunca tenha sido registrado em cartório, a família possui documentos do terreno considerados como prova de posse, emitidos pela Prefeitura em nome de José Rodrigues da Silva desde o fim da década de 1920, além de uma autorização do órgão para intervenção no terreno.

Mesmo assim, em 2013 o Município ajuizou uma ação de reintegração de posse. O processo foi concluído em 2017, declarando o imóvel patrimônio público.

O imóvel de quatro cômodos, que quase não sofreu alterações desde sua construção, é a única casa da rua, onde agora só existem prédios – Fotos: Alessandra Amaral/DPMG

O caso ganhou repercussão e, em 2019, por indicação do Coletivo Dona Vilma Fica, a Defensoria Pública de Minas Gerais assumiu a defesa judicial e extrajudicial de dona Vilma e família.

Foi então que a administração municipal, após provocação da DPMG, suspendeu a execução da sentença para analisar um pedido de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S).

A Instituição atuou nos autos do cumprimento de sentença que pedia a retirada da família do imóvel e também, pela via administrativa, em um pedido de Reurb-S, no qual solicitou a regularização do núcleo urbano informal, que já se estabelecia no imóvel há muitos anos, conferindo à família direito de posse, conforme previsto na Lei 13.465/17.

A Lei 13.465/17 trouxe novas formas de regularização fundiária urbana, ou seja, instrumentos de se conseguir o título de propriedade, a fim de se garantir o direito de moradia, por meio da segurança da posse, à população, sobretudo de baixa renda. Além da titulação, a lei também prevê a necessidade de obras de infraestrutura urbana para a regularização fundiária plena.

Neste mês de maio, o Município de Belo Horizonte acolheu a proposição da Defensoria Pública, definindo a área como núcleo urbano de interesse social, e informou nos autos da ação judicial seu parecer favorável à regularização fundiária do imóvel em favor da dona Vilma e família. 

Para as defensoras públicas que atuam na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) e estiveram à frente do caso, Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch e Cleide Aparecida Nepomuceno, o caso é emblemático, pois a posse era muito antiga, mas ainda há muitos imóveis ameaçados de despejos no Município, e outros irregulares que se inserem no conceito de Regularização Fundiária de Interesse Social, mas que ainda não foram assim reconhecidos pelo Município.

Dona Vilma e a filha Heloísa Helena comemoram a vitória

Nesta quarta-feira, 7 de junho, dona Vilma completará 78 anos de vida e de moradia na casa que sempre foi o lar da família. A idosa comemora a segurança da posse do imóvel onde literalmente nasceu, com o auxílio de uma parteira.

“A gente vivia inseguro, com o coração na mão, só de pensar que podiam tirar a gente daqui. Foi muita luta. Graças a Deus, nós vencemos. Agora posso ficar mais tranquila, com o coração batendo mais devagar”, afirmou dona Vilma.

Alessandra Amaral / Jornalista DPMG

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