A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), obteve êxito no deferimento parcial da tutela de urgência pleiteada na ação civil pública movida contra a 123 Milhas.
Segundo decisão proferida na data de hoje pela 15a Vara Cível de Belo Horizonte/MG, foi acatado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo a permitir a responsabilidade solidária dos sócios, assegurando maior viabilidade no ressarcimento dos danos morais e materiais causados aos consumidores. Com a decisão liminar, permite-se, então, que os patrimônios dos sócios da 123 Milhas sejam atingidos para a recomposição dos prejuízos, conforme art. 28, § 5o, do CDC.
Foi reconhecida, ainda, a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na tutela dos direitos dos consumidores, bem como determinado, em ação coletiva conexa, o bloqueio do valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a fim de garantir as eventuais pretensões de ressarcimento de danos.
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