Nota técnica sobre o poder de recomendação da DPMG, como a que pede gratuidade do transporte para eleição do Conselho Tutelar 

Por Assessoria de Comunicação em 27 de setembro de 2023

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) emitiu nota técnica sobre o poder de recomendação da Defensoria Pública, como instrumento de atuação institucional na tutela coletiva. 

A nota técnica elenca fundamentos jurídicos que sustentam a legitimidade da instituição para expedir recomendações administrativas em geral e, em particular, aquelas relacionadas às eleições para Conselhos Tutelares. Neste caso, foi emitida recomendação para que os Municípios isentem as tarifas do transporte coletivo no dia da eleição (1º de outubro próximo) para assegurar a ampla participação popular na escolha de conselheiras e conselheiros tutelares. 

O documento cita disposições da Constituição da República, a Lei Complementar 80/1994 e a Emenda Constitucional nº 80/2014, que inaugurou um novo parâmetro no que se refere à Defensoria Pública no Brasil, ao criar um capítulo específico para a Defensoria Pública e garantir à instituição a aplicabilidade de diversas prerrogativas. 

Com a Emenda Constitucional nº 80/2014, o art. 134, da Constituição da República, passou a prever que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, detentora de missão que extrapola a orientação jurídica e a defesa individual dos direitos da população carente sob o viés estritamente econômico.  

Em decorrência disso, o referido dispositivo constitucional passou a estipular de maneira expressa que também cabe à Defensoria Pública a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos grupos sociais necessitados, de forma integral e gratuita, tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial. 

A nota técnica também se ampara em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado, a respeito da legitimidade da Defensoria Pública para a defesa de direitos difusos e coletivos, como as ADIs nº 3943, 5296 e 6852. 

O documento sustenta ainda que a Defensoria Pública tem por função priorizar a solução extrajudicial dos conflitos e que deve, nas situações em que jugar adequado, emitir recomendações para prestigiar o consenso e prevenir a desnecessária exposição do litígio ao Judiciário. 

A nota técnica foi emitida por meio da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CEDEDICA) e da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC). 

Assinam o documento a defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; a coordenadora da CEDEDICA, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala; e o coordenador da CETUC, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida. 

Clique aqui para ler a Nota Técnica nº 03/2023. 

Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG. 

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