A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) enviou Requisição Administrativa à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), datada de 31 de janeiro de 2022, pedindo esclarecimentos sobre os motivos que levaram à suspensão do início das aulas escolares presenciais para alunas e alunos com idade entre 5 e 11 anos. Decreto da PBH, publicado em 28/1/2022, adiou para o dia 14 de fevereiro a volta às aulas para crianças desta faixa etária.
O requerimento, assinado pelo defensor público Wellerson Eduardo da Silva Corrêa, em atuação na Defensoria Especializada dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Dedica-Cível-BH), pede também que sejam fornecidos os dados epidemiológicos e documentais que fundamentaram a decisão de suspender o início do ano letivo em Belo Horizonte.
O documento requer ainda que sejam prestadas informações sobre como o Município pretende cumprir os 200 dias letivos obrigatórios por lei. Em razão da urgência que o caso exige, a requisição fixa prazo até o dia 7 de fevereiro para que a Prefeitura de Belo Horizonte se manifeste. A DPMG tem como premissa buscar a solução extrajudicial para a questão.
Paralelamente, em ofício encaminhado também no dia 31 de janeiro à secretária municipal de Educação de Belo Horizonte, Ângela Loureiro de Freitas Dalben, o defensor público Wellerson Corrêa solicitou que sejam respondidas as seguintes questões:
1 – Se há previsão de antecipação desta data para o reinício das aulas;
2 – Se há possibilidade de prorrogação desta data pela Secretaria;
3 – Se há algum planejamento para o retorno presencial às aulas, considerando a matriz epidemiológica;
4 – Se será exigida a comprovação da vacinação de alunas e alunos de 5 a 11 anos e quais as orientações para providências caso constatada a não vacinação de algum aluno da rede municipal;
5 – Se o retorno de alunas e alunos de 5 a 11 anos às aulas presenciais é facultativo ou obrigatório;
6 – Se após o retorno, as aulas serão em todos os dias da semana e em horário normal ou em dias alternados da semana e/ou em horário reduzido;
7 – Se há planejamento para reposição das aulas do ano letivo de 2022 diante deste adiamento;
8 – Se será oferecida alguma atividade remota para crianças cujo os pais se recusarem a leva-las para a escola e qual o planejamento para isto;
9 – Se algum comitê ou grupo de trabalho interinstitucional será instituído para o planejamento de reorganização de calendário, reposição de aulas, trabalhos remotos e retorno às aulas em eventual suspensão.
Desde as primeiras medidas anteriores de interrupção das aulas presenciais, em decorrência das normas sanitárias impostas pela pandemia, a DPMG vem acompanhando a situação de estudantes, pais e professores, atuando prioritariamente de forma extrajudicial para garantir a oferta adequada do ensino, com segurança para todas e todos, considerando que o acesso à Educação é um direito estabelecido na Constituição Federal, além de serviço essencial.
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