A Fundação Clóvis Salgado (FCS) cumpriu decisão judicial proferida na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e retirou o limite de idade para inscrições no Curso Básico da Escola de Música do Centro de Formação Artística e Tecnológica (Cefart). Tal exigência foi considerada inconstitucional, conforme relatado pela DPMG em sua atuação no caso. Novo edital foi publicado, prorrogando o prazo para as inscrições até 24 de outubro próximo.
A DPMG, por meio de sua Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), levou o caso à Justiça por entender que as restrições etárias impostas no edital original para acesso a diversas modalidades de ensino do Curso Básico de Música caminhavam na direção contrária daquela projetada e pretendida pela Constituição Cidadã. Das 67 vagas ofertadas na ocasião, apenas 12 eram abertas para candidatos com idade acima de 30, 35 ou 40 anos, dependendo do instrumento ou habilidade a ser lecionada. Agora, a FCS retirou o limite de faixa etária.
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“A Defensoria Pública celebra a decisão judicial proferida, bem como a postura da Fundação Clóvis Salgado de acatar com rapidez as determinações, republicando o edital e eliminando as barreiras etárias inicialmente impostas”, comemora o defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, coordenador da CETUC e autor da ação.
“O envelhecimento da população é uma realidade, como também é fato que essa parcela da sociedade está mais exposta à solidão, que afeta sua saúde e seu bem-estar. Por isso, políticas públicas devem ser continuamente elaboradas para promover a inclusão, a convivência social e comunitária, a educação e o acesso às artes e à cultura em favor de pessoas mais maduras e idosas, superando-se, assim, a discriminação e as desigualdades”, completa Almeida.
O caso
Inicialmente, ao tomar conhecimento do edital original, a DPMG emitiu recomendação à FCS e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, pedindo a revisão do processo seletivo dos estudantes, o que não foi atendido pelos órgãos estaduais. Desta forma, a CETUC ajuizou a Ação Civil Pública, que foi acatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Em sua decisão liminar, o juiz Rogerio Santos Araujo Abreu determinou que a FCS republicasse o edital, reabrindo o prazo de inscrição.
“O edital, da forma como publicado inicialmente, reforçava a equivocada ideia de que essa parcela da população não goza (ou está gradativamente privada) de habilidades ou potencialidades suficientes para aprender e desenvolver novos projetos”, sustentou o defensor público Paulo Cesar Azevedo em suas argumentações.
Segundo ele, ao invés de assegurar uma educação plural e diversa, por meio da própria composição do corpo discente com trajetórias e etapas múltiplas de vida, as cláusulas aprofundavam a marginalização, fechando as portas para o ensino de adultos com idade mais avançada, com impacto especialmente negativo sobre as pessoas idosas.
Amparado em estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Paulo Cesar Almeida alertou para o idadismo (ou etarismo) institucional, que remete a leis, normas sociais, políticas públicas e práticas institucionais que restringem injustamente as oportunidades e prejudicam de forma sistemática indivíduos com base na idade.
Mencionou, ainda, pesquisas científicas que apontam para os efeitos positivos que a formação musical tem para adultos e idosos, especialmente por garantirem experiências sensoriais e chances de convivência social e comunitária.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 646 das Teses de Repercussão Geral, foi outro ponto mencionado pelo defensor público em sua atuação, já que a previsão de limite de idade para inscrição em um concurso público apenas é considerada válida quando essa restrição etária for justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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