Após 27 anos sem o nome da mãe na certidão de nascimento e mesmo com sua genitora já tendo falecido, a estudante D. P. O. conseguiu preencher essa lacuna com a ajuda da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
O atendimento foi feito pela Unidade da DPMG em Uberlândia durante o Mutirão “Direito a Ter Pai”, promovido anualmente pela Defensoria mineira.
O caso
D. P. O. possuía em sua certidão de nascimento apenas o registro de seu genitor e avós paternos, nunca tendo constado o nome de sua genitora.
Na época de seu nascimento, diante de adversidades e com dois outros filhos para criar, sua mãe a entregou para a irmã do genitor, tia paterna da assistida, para que cuidasse dela como filha.
Diante dessa situação conturbada, o registro da criança só foi feito quando ela completou dois anos de idade. Ao se fazer o registro, não houve a identificação da genitora, apesar de ser do conhecimento da família tal identidade.
Aos dez anos de idade, a assistida tomou conhecimento de toda a história, inclusive de sua origem biológica. Sua primeira tentativa de aproximação com a mãe não foi bem-sucedida e apenas com o passar dos anos as duas passaram a ter relacionamento um pouco mais próximo, ainda que distante de um relacionamento maternal.
Apesar da aproximação, a genitora sempre se recusou a proceder com o registro da filha. Também não aceitou fazer exame de DNA, quando foi convidada pela DPMG, na edição de 2012 do Mutirão “Direito a Ter Pai”.
A genitora então veio a falecer, em 2018, sem registrar sua filha, que continuou a sofrer com a ausência de mãe em seus registros.
Ainda inconformada com a situação, hoje já com 27 anos a assistida contou com a colaboração de dois irmãos bilaterais que, compadecidos por sua situação, procederam com a realização do exame de DNA, atestando a maternidade biológica já sabida.
Com esse documento em mãos, junto da declaração de nascido vivo e ficha de neonatologia, porém com a discordância dos demais irmãos, a Defensoria Pública ingressou com ação de reconhecimento de maternidade post mortem, obtendo êxito.
A defensora pública Cyntia Blanco Cassebe Bassetto, que fez o atendimento da estudante destaca que “o caso foi realmente inusitado, incomum”.
“O sofrimento e o constrangimento pelos quais passou a assistida durante seus 27 anos realmente são incomensuráveis”, observa a defensora pública.
Cyntia Blanco conta que diante das provas que foram angariadas e do elevado grau de certeza do direito da assistida, a Defensoria pleiteou, logo no início do processo, a tutela de evidência (uma forma de conseguir a decisão judicial já no início do processo).
A Justiça acolheu o pedido, reconhecendo a maternidade biológica almejada.
“Foi uma decisão bastante rápida. Entre a propositura da ação e a data da decisão liminar passaram-se pouco mais de 30 dias. De fato, uma vitória para a assistida, que terá seu primeiro Natal com sua origem biológica materna devidamente reconhecida”, finaliza a defensora pública.
Mutirão “Direito a Ter Pai”
O Mutirão “Direito a Ter Pai” é uma campanha realizada anualmente pela DPMG desde 2011. Ele visa garantir o direito fundamental, garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de a pessoa ter o nome do pai na certidão de nascimento.
É através do registro que são assegurados direitos como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
Durante o mutirão são feitos exames de DNA gratuitos e reconhecimentos espontâneos de paternidade e socioafetivos e, ainda, ações judiciais declaratórias de parentalidade, seja paterna ou materna, entre vivos ou post mortem, como no presente caso.
O serviço é disponibilizado durante todo o ano e não apenas nas datas de campanha.