Corregedoria-Geral de Justiça atende pedido da Defensoria Pública e revoga Portaria que regulamentava abordagem e retenção de veículos conduzidos por adolescentes
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O pedido de reexame foi apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em relação a um ato normativo do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Lagoa da Prata, que disciplinava, fora das hipóteses legais, um procedimento específico e diferenciado sobre a abordagem de veículos conduzidos por crianças ou adolescentes.
Segundo dispunha a Portaria n. 01/2011, os automotores dirigidos por crianças ou adolescentes na comarca deveriam ser, em todos os casos, apreendidos e removidos para depósito em pátio credenciado da Polícia Civil da localidade. Além disso, a liberação do veículo somente poderia ocorrer mediante autorização judicial e, em alguns casos, os responsáveis eram obrigados a vender o bem a terceiros, com a retenção do valor pelo Juízo até a maioridade do condutor.
Atendendo ao pedido de reexame da DPMG, a Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou a Portaria 01/2011, editada pelo juízo da Segunda Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Lagoa da Prata.
Conforme sustentado pelas Coordenadorias de Atuação Estratégica (CAEs) da DPMG, a Portaria contrariava os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997) e da Constituição Federal (CRFB/1988), redundado em sucessivos prejuízos aos direitos de inúmeras famílias, sobretudo aquelas economicamente carentes e que não dispõem de recursos para o pagamento das taxas de remoção veicular e diárias de depósito, ilegalmente impostas.
Conforme explicou o defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, responsável pela Coordenadoria de Atuação Estratégica em Tutela Coletiva, tratava-se de uma Portaria ilegal, “por ofensa às restrições do art. 149, do ECA, bem como por contrariar normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro sobre infrações administrativas que envolvem a condução de veículo por pessoa não habilitada”. Segundo argumentado, o ato do Juízo também apresentava vícios de inconstitucionalidade, em razão de promover intervenção abusiva na propriedade privada.
Em levantamento feito pela DPMG de casos já atendidos a esse respeito, somente entre 2018 e 2024 a Instituição foi chamada a atuar para a garantia de restituição veicular em mais de 40 ações. “Em alguns casos atendidos pela Defensoria Pública em Lagoa da Prata, o procedimento burocrático e judicializado de restituição do bem tomava tanto tempo para ser concluído que os proprietários chegavam ao ponto de perder o veículo, porque não tinham condições de arcar com as diárias do pátio, agravando sua condição de carência”, completou Paulo César Azevedo.
A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, do TJMG, foi celebrada pela Defensoria Pública, tendo em vista que as regras e multas do Código de Trânsito Brasileiro são, por um lado, suficientes para proteção das vias públicas e, por outro, garantem que o veículo seja liberado com segurança e rapidez, mediante a apresentação de condutor habilitado no local.