Defensoria Pública em Bonfim garante nomeação de candidata excluída em processo seletivo no município de Rio Manso 

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Unidade em Bonfim, obteve vitória judicial em favor de uma assistida que foi excluída de forma irregular em um processo seletivo público para o cargo de Agente Comunitária de Saúde, no município de Rio Manso. 

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a sentença que reconheceu o direito da candidata à nomeação e à posse no cargo, além de garantir o pagamento das remunerações que ela deixou de receber desde o momento em que deveria ter sido contratada. 

A decisão também confirmou a nulidade das contratações realizadas pelo Município de candidatos que não atendiam aos requisitos previstos em lei e no edital do processo seletivo. 

Direito à nomeação reconhecido 

A assistida pela DPMG foi aprovada no processo seletivo, mas acabou ficando fora das vagas em razão da contratação de candidatos que não preenchiam uma exigência essencial para o exercício da função: residir na área da comunidade em que atuariam, requisito previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006 e no edital do certame. 

Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que as contratações realizadas em desacordo com a legislação eram ilegais. Com a anulação desses atos, a candidata passou a figurar dentro do número de vagas ofertadas, consolidando seu direito subjetivo à nomeação. 

O acórdão destacou ainda que a Administração Pública deve respeitar rigorosamente as regras do edital e os princípios que regem os concursos e processos seletivos. Segundo os desembargadores, a contratação de candidatos que não cumpriam os requisitos legais resultou em prejuízo direto à assistida. 

Indenização pelos prejuízos sofridos 

Além de assegurar a nomeação e a posse da candidata, o TJMG manteve a condenação do Município ao pagamento de indenização correspondente às remunerações que ela deixou de receber durante o período em que foi indevidamente impedida de assumir a função. 

Para o Tribunal, a conduta da Administração configurou arbitrariedade, uma vez que desconsiderou regras expressamente previstas no edital e na legislação, afastando candidata que preenchia todos os requisitos exigidos. 

Atuação da Defensoria Pública 

A decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais na defesa dos direitos da população e na garantia do acesso igualitário aos cargos públicos. 

Por meio do trabalho desenvolvido pela Unidade de Bonfim, foi possível assegurar não apenas a reparação dos prejuízos sofridos pela assistida, mas também a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia que devem orientar toda a atuação da Administração Pública. 

Ao acolher os argumentos apresentados pela Defensoria Pública e rejeitar os recursos interpostos pelo Município, o Tribunal preservou integralmente a solução obtida em primeiro grau, consolidando uma decisão de grande relevância social e jurídica. 

Embora ainda existam possibilidades de recurso, a manutenção da sentença pelo TJMG representa uma expressiva vitória da Defensoria Pública em defesa dos direitos da assistida e do cumprimento das regras que garantem a lisura dos processos seletivos públicos. 


Isis Nogueira — ASCOM/DPMG
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