Levantamento revela crescimento de êxito em habeas corpus apresentados ao STF pela Defensoria Pública de Minas

Por Assessoria de Comunicação em 20 de março de 2023

Resultado revela importante aumento no índice de decisões favoráveis obtidas pelo Núcleo de Atuação Junto aos Tribunais Superiores, da DPMG. Número de HCs sobre crimes insignificantes chama a atenção

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve êxito em 38% dos habeas corpus (HC’s) e recursos ordinários em habeas corpus (RHC’s) apresentados pelo seu Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante o período de agosto de 2017, data da instalação do Núcleo, até dezembro de 2022.

O dado foi apurado em estudo recente, com foco na atuação criminal, realizado pelo Núcleo. O levantamento, que consta na 2ª edição da pesquisa “A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Supremo Tribunal Federal”, mostra que o percentual de 28% de êxito, verificado na 1ª edição do levantamento (2017-2020), foi superado.

O levantamento atual agrega os números do estudo anterior ao período de julho de 2020 até dezembro de 2022, e aponta a distribuição de 533 de HC’s e RHC’s, desde a instalação do Núcleo. No total, dos 401 julgados, 150 resultaram em ordens concedidas.

*O ano de 2017 não foi considerado, tendo em vista que somente 2 HC’s foram julgados, com 1 ordem concedida, o que poderia causar uma percepção equivocada do gráfico

O recorte do dado revela que, no total, 76% das ordens concedidas resultaram em absolvição, extinção da punibilidade, imposição de regime aberto e/ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Princípio da insignificância penal

No que se refere às matérias objeto de julgamento, assim como na 1ª edição do estudo, chama atenção a grande quantidade de ordens de habeas corpus concedidas, no todo ou em parte, envolvendo a aplicação do princípio da insignificância.

No entendimento dos defensores públicos que atuam no Núcleo, Adriana Patrícia Campos Pereira (coordenadora) e Flávio Wandeck, isso revela a “disfuncionalidade e seletividade do Direito Penal no país, focado em condutas inexpressivas e que envolvem majoritariamente os necessitados, como furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria devidamente restituídas a vítima”.

Das 150 ordens concedidas, 69 tiveram como fundamento o princípio da insignificância penal, quase a sua totalidade relacionada a crimes patrimoniais (furto e apropriação indébita). Em pequeno número, houve reconhecimento da insignificância também no que se refere à posse de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo e, até mesmo, um caso envolvendo a aplicação do princípio da insignificância a uma condenação por crime ambiental, em razão da inexpressividade da lesão (corte de duas árvores).

O estudo traz também outros dados como a distribuição por ministros, de ordens concedidas por eles e algumas de suas particularidades, além do número de ordens denegadas e números da atuação do Núcleo recortados ano a ano. O levantamento mostra, ainda, um quadro geral das decisões por ministro e um quadro geral sobre a quantidade de decisões relativas a cada um dos temas objeto de concessão de ordem.

No documento, a defensora pública Adriana Patrícia Campos Pereira e o defensor público Flávio Wandeck observam que até a inauguração do Núcleo a atuação criminal da Defensoria mineira junto ao Supremo Tribunal Federal era limitada, restringindo-se aos recursos extraordinários apresentados.

“Podemos dizer que a instalação do Núcleo representou um marco institucional de grande relevância, ao possibilitar uma atuação criminal da Defensoria de Minas muito mais ampla e efetiva junto à Suprema Corte do país, já que permitiu o acesso ao STF para as assistidas e assistidos, também pela via do habeas corpus e do recurso ordinário. E isso reflete diretamente na garantia de direitos das pessoas atendidas pela Defensoria”, afirmam os defensores.

Clique aqui para acessar a 2ª edição da pesquisa “A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Supremo Tribunal Federal”.

Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG

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