Resultado revela importante aumento no índice de decisões favoráveis obtidas pelo Núcleo de Atuação Junto aos Tribunais Superiores, da DPMG. Número de HCs sobre crimes insignificantes chama a atenção
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve êxito em 38% dos habeas corpus (HC’s) e recursos ordinários em habeas corpus (RHC’s) apresentados pelo seu Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante o período de agosto de 2017, data da instalação do Núcleo, até dezembro de 2022.
O dado foi apurado em estudo recente, com foco na atuação criminal, realizado pelo Núcleo. O levantamento, que consta na 2ª edição da pesquisa “A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Supremo Tribunal Federal”, mostra que o percentual de 28% de êxito, verificado na 1ª edição do levantamento (2017-2020), foi superado.
O levantamento atual agrega os números do estudo anterior ao período de julho de 2020 até dezembro de 2022, e aponta a distribuição de 533 de HC’s e RHC’s, desde a instalação do Núcleo. No total, dos 401 julgados, 150 resultaram em ordens concedidas.
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O recorte do dado revela que, no total, 76% das ordens concedidas resultaram em absolvição, extinção da punibilidade, imposição de regime aberto e/ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
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Princípio da insignificância penal
No que se refere às matérias objeto de julgamento, assim como na 1ª edição do estudo, chama atenção a grande quantidade de ordens de habeas corpus concedidas, no todo ou em parte, envolvendo a aplicação do princípio da insignificância.
No entendimento dos defensores públicos que atuam no Núcleo, Adriana Patrícia Campos Pereira (coordenadora) e Flávio Wandeck, isso revela a “disfuncionalidade e seletividade do Direito Penal no país, focado em condutas inexpressivas e que envolvem majoritariamente os necessitados, como furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria devidamente restituídas a vítima”.
Das 150 ordens concedidas, 69 tiveram como fundamento o princípio da insignificância penal, quase a sua totalidade relacionada a crimes patrimoniais (furto e apropriação indébita). Em pequeno número, houve reconhecimento da insignificância também no que se refere à posse de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo e, até mesmo, um caso envolvendo a aplicação do princípio da insignificância a uma condenação por crime ambiental, em razão da inexpressividade da lesão (corte de duas árvores).
O estudo traz também outros dados como a distribuição por ministros, de ordens concedidas por eles e algumas de suas particularidades, além do número de ordens denegadas e números da atuação do Núcleo recortados ano a ano. O levantamento mostra, ainda, um quadro geral das decisões por ministro e um quadro geral sobre a quantidade de decisões relativas a cada um dos temas objeto de concessão de ordem.
No documento, a defensora pública Adriana Patrícia Campos Pereira e o defensor público Flávio Wandeck observam que até a inauguração do Núcleo a atuação criminal da Defensoria mineira junto ao Supremo Tribunal Federal era limitada, restringindo-se aos recursos extraordinários apresentados.
“Podemos dizer que a instalação do Núcleo representou um marco institucional de grande relevância, ao possibilitar uma atuação criminal da Defensoria de Minas muito mais ampla e efetiva junto à Suprema Corte do país, já que permitiu o acesso ao STF para as assistidas e assistidos, também pela via do habeas corpus e do recurso ordinário. E isso reflete diretamente na garantia de direitos das pessoas atendidas pela Defensoria”, afirmam os defensores.
Clique aqui para acessar a 2ª edição da pesquisa “A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Supremo Tribunal Federal”.
Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG