DPMG e Instituições do Sistema de Justiça requisitam adequações no acolhimento em BH de refugiados venezuelanos da etnia Warao 

Por Assessoria de Comunicação em 22 de março de 2023

Em ofício conjunto com outras instituições do Sistema de Justiça, a Defensoria Pública do Estado de Minas (DPMG) requisitou informações sobre as condições de acolhimento dos refugiados venezuelanos da etnia Warao, que estão abrigados em Belo Horizonte.

O documento também recomendou providências para a solução de problemas relacionados às condições de higiene, saúde, educação, assistência social, alimentação, regularização migratória, organização do espaço, bem como para correção de debilidades quanto ao processo de escuta da comunidade acolhida, amparo, orientação e encaminhamento das pessoas refugiadas aos serviços públicos.

Além da Defensoria de Minas Gerais, assinam o ofício o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O documento é dirigido à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e ao Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados (SJMR) que, por meio de termo de parceria firmada com o Município, é responsável pela acolhida, acompanhamento e integração culturalmente sensível dos refugiados indígenas da etnia Warao. 

Após serem informadas sobre a situação precária de abrigos providenciados pelo Serviço Jesuíta, que recebe repasses da PBH, no dia 10 de março as instituições fizeram uma visita técnica aos imóveis alugados para a moradia do grupo. 

Conforme apontado no ofício, foi constatado que algumas das questões de caráter urgente já pontuadas pelas instituições ao longo das reuniões interinstitucionais seguem sem solução ou devido encaminhamento por parte da Prefeitura de Belo Horizonte e do Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados. 

Segundo cláusulas do Termo de Colaboração firmado entre a PBH e o Serviço Jesuíta, é obrigação comum dos parceiros assegurar o fornecimento de informações relativas à parceria, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo. Da mesma forma, são obrigações assumidas pelo Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados “zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades”. 

Assim, em uma atuação preventiva e extrajudicial, buscando garantir os direitos fundamentais do grupo vulnerabilizado, as Defensorias Públicas de Minas Gerais e da União e os Ministérios Públicos Estadual e Federal acionaram os órgãos competentes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania de Belo Horizonte (SMASAC) e da Coordenação do Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados (SJMR) da capital. 

Datado de 17 de março, o ofício requisita informações detalhadas sobre a acomodação dos núcleos familiares acolhidos em cada um dos imóveis alugados pelo projeto, bem como sobre o cadastramento e atualização de CAD Único de todas as pessoas integrantes da comunidade, para que tenham acesso aos benefícios socioassistenciais a que tenham direito.

Entre outros pontos, o documento recomenda a adoção de providências para a garantia de segurança alimentar dos refugiados Warao, com especial atenção para a orientação dos pais a respeito da alimentação equilibrada e nutricionalmente adequada de crianças e adolescentes. Recomenda-se, ainda, a adoção de medidas para que os indígenas em refúgio tenham acesso aos serviços de saúde, com o acompanhamento da situação vacinal e de educação.

As instituições também requisitam apurações a respeito das suspensões e interrupções no abastecimento de água e luz nas moradias e a adoção de medidas para o restabelecimento desses serviços essenciais.

Além disso, o ofício se dedica a recomendar providências para que pessoas idosas e com deficiência integrantes do referido povo tradicional tenham acesso ao benefício de BPC/LOAS e, ainda, que lhes sejam concedidos os aparelhos de acessibilidade de que necessitam (como cadeiras de rodas e outros).

Em relação a uma das moradias, ameaçada por recente notificação extrajudicial do locador para a desocupação da casa, o ofício recomenda a disponibilização de habitação digna para as famílias que lá se abrigam, fixando prazo de 24 horas para resposta. Para as demais, o prazo é de dez dias para apresentação das informações solicitadas e cronograma para atendimento das recomendações. 

O defensor público Paulo César Azevedo, que está à frente da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG, e assina o documento pela Defensoria, juntamente com a defensora Rachel de Aguiar Passos, da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), observa que a situação de indígenas Warao em situação de refúgio no Brasil é especialmente desafiadora. 

“São, a um só tempo, pessoas que saíram de uma situação de carência do seu país de origem, mas também uma comunidade étnica tradicional que merece proteção à sua cultura e aos seus modos peculiares de fazer e viver. Assim, a acolhida deve permitir sua integração na sociedade, visando à autonomia desses indivíduos, mas sem aculturá-los ou anular sua identidade, sua língua, suas tradições”, pondera o defensor público.

“Diante de todas essas barreiras, a Defensoria Pública de Minas Gerais, juntamente com as demais instituições do Sistema de Justiça, organizou um grupo de trabalho que tem se debruçado incessantemente na qualificação e melhoria dos serviços prestados em favor desse grupo vulnerabilizado, para que possam se estabelecer e viver com dignidade”, afirma Paulo César Azevedo.

Clique aqui para ler o ofício conjunto. 

Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG  

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