Defensoria Pública em Contagem obtém absolvição sumária de assistidos reconhecidos por engano pela vítima

Por Assessoria de Comunicação em 25 de outubro de 2021

A Defensoria Pública do Júri da comarca de Contagem, por meio dos defensores públicos Luiz Roberto Costa Russo e Rodrigo Zouain da Silva, obteve a absolvição sumária de dois assistidos acusados pelo delito de roubo conexo ao delito de homicídio, mesmo a vítima tendo reconhecido os acusados por fotografia na delegacia e em Juízo.

O Ministério Público ofereceu denúncia apresentada no dia 1º de abril de 2019, em relação aos cidadãos C. O. S. e H. R. S. J., imputando a prática de roubo conexo ao crime de homicídio, em tese ocorrido no dia 5 de julho de 2016.   

A vítima apontou os assistidos como autores do roubo, reconhecendo-os, tanto por meio das fotos apresentadas na Delegacia de Polícia Civil, quanto das fotos apresentadas por policiais militares por meio do celular.  

Em Juízo, foi realizado o reconhecimento pessoal pela vítima, que “apontou com certeza que participaram os indivíduos de número 04 e 06 e estava na dúvida em relação ao número 01, destacando ainda que o de número 04 foi o mais violento e pediu a chave do carro”.  

Na defesa, os defensores públicos argumentaram que “os assistidos, ora acusados, ‘reconhecidos’ pela vítima, estavam privados de liberdade na data do fato, logo, evidente que o ‘reconhecimento’ realizado na Delegacia de Polícia de forma atípica e sem observância do disposto no Código de Processo Penal foi equivocado, demonstrando a fragilidade e as consequências dos elementos informativos colhidos na investigação na formação da convicção no julgamento”.  

Luiz Roberto Russo e Rodrigo Zouain evidenciaram também a vulnerabilidade do reconhecimento pessoal, mesmo em Juízo, e com a observância do disposto no Código de Processo Penal em virtude de inúmeros fatores, em especial decorrentes das falsas memórias, transferência inconsciente, efeito compromisso e percepção precedente.  

No caso em tela, a absolvição sumária reconheceu que os acusados estavam custodiados pelo Estado, ou seja, privados da liberdade, logo, não foram os autores do roubo conexo ao homicídio.  

Entretanto, os defensores públicos ressaltam que “se não fosse a situação peculiar de privação de liberdade dos acusados, a absolvição dificilmente ocorreria em virtude dos depoimentos da vítima e do ‘reconhecimento’ fotográfico e pessoal, o que evidencia a sua fragilidade e a necessidade de aprimoramento do procedimento, sendo que atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 676, de 2021 a respeito do instituto em questão”.  

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