Ação Coletiva ajuizada pela Defensoria Pública pede inclusão de cotas raciais em editais publicados pela Polícia Civil

Por Assessoria de Comunicação em 23 de outubro de 2024

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a Polícia Civil de Minas Gerais revise quatro editais de concurso, publicados em agosto de 2024, de modo que passem a conter a previsão de reserva de percentual de vagas para candidatas e candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

Os editais, cujas inscrições para os referidos certames se encontram abertas no período compreendido entre 21 de outubro e 19 de novembro de 2024, preveem vagas para os cargos de Delegado de Polícia Substituto, Médico Legista, Perito Criminal e Investigador de Polícia. No entanto, não são contempladas quaisquer ações afirmativas voltadas para a inclusão de pessoas negras nos quadros policiais.

No último dia 10 de outubro, a DPMG emitiu recomendação à Polícia Civil para que o órgão revisasse os editais, incluindo a previsão de cotas em favor das minorias étnicas, de modo a cumprir com os ditames constitucionais, sobretudo aqueles relativos ao dever do Estado de promover a redução das desigualdades sociais.

No entanto, em resposta, a Comissão do Concurso considerou ser impossível a revisão dos termos dos editais. Desta forma, a DPMG ajuizou a ACP nesta terça-feira (22/10), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC).

Na argumentação, a DPMG aponta as origens históricas da discriminação racial no país e as marcas que o processo de escravização de pessoas negras ainda deixa nos índices de desigualdade socioeconômica. Aponta, em seguida, a exigência de leis federais que, buscando efetivar a igualdade material, asseguram cotas raciais para o ingresso em universidades e para o acesso a cargos públicos

A Instituição cita, por fim, a “Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância”, incorporada ao ordenamento jurídico como norma de caráter constitucional. Diante disso, afirma que o Estado brasileiro tem o dever de adotar, imediatamente, “ações afirmativas” em favor de “pessoas ou grupos sujeitos ao racismo”, instituindo as medidas voltadas para sua inserção no mercado de trabalho e na expansão da representatividade de pessoas pretas e pardas nos quadros da administração pública.

Os pedidos da DPMG buscam, então, que sejam suspensos os concursos públicos regidos pelos quatro editais divulgados pela Polícia Civil, até que tais atos convocatórios sejam republicados, com sua adequação aos termos da Convenção Interamericana e da Constituição Federal, prevendo, assim, as cotas raciais.

A ACP pede a republicação dos editais no prazo máximo de 10 dias, readequando-os a fim de que sejam previstas, em favor das pessoas autodeclaradas pretas e pardas, as reservas de, no mínimo, 20% das vagas ofertadas, seguindo os parâmetros já existentes na legislação federal.

Clique aqui para ler a ACP.

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