ACP garante manutenção de gratuidade a idosos no transporte público intermunicipal, mas recomendação é evitar horário de pico

Por Assessoria de Comunicação em 4 de junho de 2020

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, garantindo a manutenção da gratuidade de transporte público intermunicipal às pessoas maiores de 65 anos, inclusive nos horários de maior fluxo de passageiros.

Mesmo assim, por medida de proteção à saúde, recomenda-se usar o transporte em horários de pico somente em caso de extrema necessidade.

Na ação, a DPMG pede a suspensão da validade do parágrafo quinto, artigo 4º da Deliberação nº 17, de 22 de maio, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe: “Enquanto durar o estado de calamidade pública, o usuário acima de 65 anos fruirá da gratuidade do transporte coletivo metropolitano de passageiros, nos termos da Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014, e do transporte comercial de que trata o inciso XVI do art. 5º do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, exclusivamente entre os horários de 9h às 16h e de 20h às 4h”.

A Defensoria alega que o direito ao transporte público gratuito pelos idosos decorre de norma constitucional expressa, prevista no § 2º do art. 230 da Constituição da República, bem como no Estatuto do Idoso, em seu art. 39.

No pedido, a DPMG reconhece a boa intenção da administração estadual em diminuir o fluxo de pessoas idosas nos ônibus intermunicipais nos horários em que os veículos estão mais cheios. “No entanto, não se pode utilizar o argumento de que vivemos uma pandemia para, de forma flagrante, violar norma constitucional expressa e norma legal no mesmo sentido, sob pena de migrarmos de um Estado Democrático de Direito para um Estado Anárquico, o que é inadmissível”, diz o texto.

No dia 24 de maio a Justiça já havia concedido liminar na ação interposta pela Defensoria Pública para garantir a manutenção, nos horários de pico, da gratuidade no transporte municipal aos maiores de 65 da comarca de Belo Horizonte.

Clique aqui para ler a decisão.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.