Contrária à prova dos autos, decisão do júri que estipulava mais de 13 anos de reclusão foi anulada
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e anulou decisão do Tribunal do Júri que havia condenado um assistido da Instituição a mais de 13 anos de reclusão em regime fechado.
Conforme argumentado pela DPMG, a decisão do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos e, o Código de Processo Penal prevê, em seu artigo 593, ser cabível recurso de apelação em face da decisão do Conselho de Sentença quando sua conclusão não encontre amparo nas provas produzidas nos autos.
Com a anulação da decisão condenatória, o assistido L.B. será submetido a novo julgamento.
A defesa do assistido foi feita pelo defensor público Antônio Carlos Brugni Velloso, coordenador local da DPMG em Passa Quatro-MG.
O caso
O homicídio aconteceu em 2011. As hipóteses, não suficientemente esclarecidas da motivação do crime, seriam uma dívida referente à compra e venda de drogas ou à transação envolvendo certo veículo.
Na oitiva das testemunhas, foi apurado que a vítima tinha desafetos, sendo um deles, J.C., a quem já teria agredido, além de J. e E., dos quais teria recebido ameaça de morte.
Segundo o relato da denúncia apurada por policial civil da delegacia de Itamonte-MG, o assistido L.B. teria simulado contratar os serviços de transporte da vítima, levando-a para uma emboscada. Já estavam no local J. C. e mais três homens não identificados. Foram efetuados diversos disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima. Seu corpo foi escondido em um bambuzal.
Na instrução, consta que L.B. afirmou ter pedido carona à vítima no dia dos fatos, contudo, negou envolvimento no homicídio e disse que foi, à época, pressionado por um policial civil a confessar a imputação.
Uma das testemunhas ouvidas deixou claro não ter certeza se seria L.B. o rapaz que embarcou na Van da vítima. O reconhecimento foi feito por fotografia.
Outra testemunha informou sobre a vinda de um grupo armado do Rio de Janeiro-RJ para cobrar e matar a vítima, por motivo de dívida envolvendo a compra da Van.
Em depoimento, L.B confessou sua participação nos crimes, porém em juízo se retratou da confissão, afirmando ter apanhado e ter sido forçado a confessar.
Conforme alegação da Defensoria Pública, houve divergência entre a versão do policial que foi apresentada em juízo e a que consta no inquérito. Outra irregularidade foi a promessa da delação premiada feita pelo policial, benefício que não lhe legitima ofertar.
Na defesa, a DPMG ainda apontou que os jurados foram levados ao erro de julgar contra a prova dos autos, devido à confusão de entendimento em relação à manifestação do representante do Ministério Público, o qual pediu a absolvição de apenas um dos réus, no caso, o assistido L.B.
No acórdão, a 5ª Câmara Criminal afirmou que “a condenação dos apelantes se dera com base apenas e tão somente em um suposto reconhecimento fotográfico, que em verdade inexistira (caso do apelante L.B.), ou “por ouvir dizer”, em função de notícias relatando a prática de eventuais ameaças contra a vítima (situação do apelante J.C.)”.
Ainda conforme o acórdão, “nenhuma das testemunhas inquiridas ao longo do feito presenciou ou teve ciência direta daquilo que reportaram aos policiais que investigaram o caso”.
Dessa forma, a 5ª Câmara Criminal deu provimento parcial aos apelos da DPMG e determinou a realização de novo julgamento popular para o assistido L.B.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG