Caso Samarco: decisão judicial atende instituições de Justiça e obriga Fundação Renova a implementar direitos de pessoas atingidas

Por Assessoria de Comunicação em 30 de setembro de 2022

Entre as conquistas, está o restabelecimento do Auxílio Financeiro Emergencial a todas as pessoas que tinham aderido ao sistema indenizatório online criado pela entidade, assim como a devolução do que foi indevidamente retido

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e demais instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP/ES)] obtiveram uma importante decisão judicial a favor dos direitos de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, Vale e BHP Billinton, ocorrido há cerca de sete anos, em Mariana (MG).

Na decisão, o Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) acolheu os pedidos das instituições de Justiça para impedir cortes arbitrários do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) efetuados pela Fundação Renova, entidade que representa as mineradoras na implementação de programas e atendimento aos municípios, comunidades e pessoas atingidas.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o AFE não possui natureza de lucro cessante, mas sim de pagamento com caráter assistencial, temporário e indisponível, não sendo aceitável a interrupção, negociação e/ou antecipação de pagamentos futuros até o restabelecimento de condições para a retomada, pelos impactados, das atividades produtivas ou econômicas, e isso a depender do resultado de perícia que ainda não foi concluída.

Ou seja, o AFE deve ser pago a todo o universo de atingidos que tenham tido sua renda comprometida e não pode ser descontado no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PRM), muito menos cortado quando a pessoa atingida adere ao Novel – sistema indenizatório online criado pela Renova.

Como consequência desse entendimento, o Juízo Federal obrigou a Fundação Renova a restabelecer o direito a tal recebimento, no prazo máximo de 15 dias, para todas as pessoas atingidas que aderiram ao Novel e tiveram o seu AFE cortado, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais para cada atingido. Esse pagamento deverá ser feito de forma retroativa, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data em que cada parcela deveria ter sido originariamente paga.

Devolução de cobrança indevida

O Juízo Federal também obrigou a Fundação Renova a pagar todas as indenizações, no âmbito do Novel, acrescidas de correção monetária e juros moratórios e proibiu o desconto de honorários advocatícios do montante indenizatório devido às pessoas atingidas que aderiram ao sistema.

Cabe à própria Renova arcar com as despesas de honorários advocatícios, não podendo transferir tal ônus para as pessoas atingidas. Além disso, a fundação deverá restituir os valores desta natureza indevidamente descontados das indenizações pagas aos atingidos que aderiram ao Novel, com correção monetária.  

Revisão do PAFE

Outra questão abordada pela decisão judicial diz respeito ao procedimento de revisão de cadastro efetuado pela Renova no Programa de Auxílio Financeiro Emergencial (PAFE).

Apesar de haver autorização judicial para a realização do corte de eventuais pagamentos indevidos, o procedimento de revisão deve, obrigatoriamente, seguir critérios razoáveis e adequados, em respeito ao princípio da transparência e garantindo-se a participação dos atingidos e das instituições de justiça.

Para acessar a decisão, clique aqui.

Com informações do Ministério Público Federal (MPF) 

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