Desde o início da pandemia da Covid-19, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) tem se empenhado em repensar e adequar suas práticas, usando a tecnologia como aliada para garantir ao cidadão o direito a um serviço de justiça consensual e de qualidade.
Além da prestação de assistência jurídica integral e gratuita de natureza judicial, a Instituição vem investindo e ampliando sua atuação em métodos autocompositivos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, caminhos que tendem a produzir ganhos expressivos para sociedade em busca da paz social.
Com a impossibilidade de se efetuar sessões presenciais para a solução extrajudicial de conflitos, a coordenadoria de Família e Sucessões da Capital iniciou, em julho, a realização das sessões virtuais de mediação e conciliação.
De acordo com a coordenadora da área, defensora pública Caroline Loureiro Goulart Teixeira, por enquanto é feita uma sessão diária, com a participação de dois defensores públicos. “Inicialmente, estamos realizando sessões de divórcio de casais sem bens e sem filhos menores”, explicou a defensora.
As sessões virtuais duram, em média, 50 minutos e podem acontecer tanto na plataforma Teams como via WhatsApp. No atendimento inicial é apurada a possibilidade da solução extrajudicial e, com a concordância das partes, o Centro de Mediação e Conciliação faz o agendamento da mediação.
A sessão é aberta com a anuência das partes ao procedimento e seus princípios, dentre eles a voluntariedade e a confidencialidade. Após finalizadas as tratativas, é elaborada uma ata contendo o resultado da conciliação. Em caso de acordo, o documento é redigido, lido e conferido com as partes. A petição é assinada pelos envolvidos e pelos defensores públicos. Em seguida, encaminhada, também virtualmente, para homologação judicial.
Tadeu Henrique Glicério da Conceição e Lady Ester da Costa Fortes foram o primeiro casal a participar da sessão virtual. De acordo com eles, em menos de uma semana foi agendada a mediação e, de forma prática e rápida, acertado o divórcio. Para eles o atendimento virtual facilitou todo o processo, uma vez que não foi preciso se deslocarem até a Defensoria Pública.
“A partir da busca pela solução extrajudicial, os interessados passam a integrar o processo e a trabalhar para a sua realização. Voluntariamente as partes se esforçam em busca de resultados positivos para aquela questão familiar conflituosa”, explicou a defensora pública Márcia Brasil, que atou na primeira sessão virtual realizada.
Para ela, o fato de ser um atendimento virtual não configura perda de qualidade em relação às sessões presenciais. “Trata-se de um procedimento em início de implantação e exige um esforço de todos para melhor adaptação”, completou.
Márcia Brasil considera significativa a possibilidade de realização de sessões virtuais, “pois amplia a possibilidade de trabalharmos os conflitos familiares e demonstrar aos nossos assistidos que continuamos atuando e nos adequando a esse momento”, finalizou a defensora.
Sessões de conciliação e mediação virtuais já vinham sendo realizadas em outras unidades da Defensoria de Minas, como Matias Barbosa e Betim.
Instrução normativa
A Deliberação nº 138/2020, do Conselho Superior da DPMG, que regulamenta no âmbito da Instituição a realização de sessões virtuais para solução extrajudicial de conflitos, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e disponibilizada na intranet da Instituição no dia 4 de junho e 2020.
A norma interna regulamenta a sistemática que deve ser adotada para a realização das sessões, alinhando os procedimentos a serem adotados pelas defensoras e defensores públicos. A Deliberação traz ainda o formulário “Termo de Consentimento” para preenchimento das partes.
Cristiane Silva/Jornalista DPMG