A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) impetrou ação civil pública contra o Município de Governador Valadares e a empresa de transporte público Mobi, com a finalidade de obrigar a empresa prestadora do serviço público de transporte coletivo a cumprir as regras estabelecidas no Decreto Municipal 11.123, de março de 2020, referentes às medidas de prevenção ao contágio do coronavírus.
Foi requerida tutela de urgência liminarmente. O processo tramita perante o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares e o juiz, antes de decidir acerca da liminar pleiteada, determinou a intimação das partes rés para se manifestarem no prazo de 72 horas.
Matérias jornalísticas, conversas com usuários do transporte coletivo e até mesmo a constatação visual por qualquer pessoa, por exemplo, nos pontos de ônibus, demonstram que as regras estabelecidas não vêm sendo cumpridas, uma vez que a superlotação dos veículos é evidente.
Assim, após detido estudo das normas estabelecidas pela Prefeitura de Governador Valadares, o defensor público Rodrigo Zouain da Silva elaborou a petição inicial da ação civil pública, carreando as provas e ajuizando a necessária medida judicial, a fim de compelir a empresa Mobi a cumprir integralmente as medidas de prevenção estabelecidas pelo Município e que o mesmo exerça a sua função legal de exigir e fiscalizar o cumprimento das normas.