Coronavírus: Idosos voltam a ter direito ao passe livre em São Lourenço

Por Assessoria de Comunicação em 8 de maio de 2020

Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os cidadãos idosos do município de São Lourenço voltaram a ter o direito ao chamado passe livre, ou seja, ao transporte público gratuito.

A decisão foi da 1ª Vara Cível da comarca de São Lourenço, que acolheu pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória antecipada de urgência/evidência proposta pela DPMG.

Com o intuito de criar mecanismos de combate à disseminação do novo coronavirus, o município de São Lourenço publicou, em 21 de março, o Decreto Municipal 7785/2020, que instituiu normas restritivas ao funcionamento do comércio na cidade e ao trafego de pessoas.

Uma das diretrizes da norma foi a suspensão, por tempo indeterminado, do benefício de gratuidade de transporte público coletivo aos idosos.

Na ACP, proposta no dia 3 de maio em face do município de São Lourenço, a Defensoria Pública sustentou que o direito ao transporte público gratuito por parte da pessoa idosa decorre de norma constitucional expressa, prevista no §2º, do art. 230 da Constituição da República, sendo também consagrado no Estatuto do Idoso, em seu art. 39.

Conforme argumento da DPMG, “a referida previsão constitucional tem eficácia plena e independe de qualquer tipo de regulamentação”.

A Defensoria sustentou, ainda, que “a dupla previsão legal do direito ao transporte gratuito da pessoa idosa (Constituição e Estatuto do Idoso) não é gratuita e mostra a importância deste instituto, pois é ele que garante ao idoso acesso a todos os outros bens e serviços (saúde, educação, mercado de trabalho etc), sendo, portanto, um meio garantidor da participação da pessoa idosa em sociedade”.

Na decisão, datada de 7 de maio, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou a suspensão, até julgamento final da ação, da validade do artigo do decreto que suspendia o benefício de gratuidade de transporte público coletivo aos idosos no município de São Lourenço.

Clique aqui para ler a petição inicial da DPMG.

Clique aqui para ler a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Lourenço.

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