Data histórica: Lei que organiza e define a competência da DPMG como Instituição autônoma completa 20 anos

Por Assessoria de Comunicação em 17 de janeiro de 2023

Fachada da Unidade I da DPMG em Belo Horizonte – Foto: Marcelo Sant’Anna/DPMG

Nesta terça-feira (17/01/2023) a Defensoria Pública de Minas Gerais celebra uma data histórica. A Lei Complementar 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a estrutura, define a competência da DPMG e dispõe sobre a carreira da defensora e do defensor público, está completando 20 anos de publicação.

Assinada pelo então governador Aécio Neves, a LC 65 mudou a história institucional e a carreira da DPMG.

Na redação atual, já atualizada com a Emenda Constitucional 45/04 e com a Emenda Constitucional 80/14, em seu artigo 2º reafirma que “a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, dotada de autonomia funcional administrativa, financeira e orçamentária, sem subordinação nem vinculação a órgão da administração pública”.

A Lei define objetivos, finalidade, competência e autonomia da DPMG, além de definir as regras da carreira, direitos, garantias e deveres, assegurando a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas necessitadas e em situação de vulnerabilidade, além de outras atribuições.

 “A Lei 65 foi um divisor de águas no sentido de entender a Defensoria de Minas como Instituição autônoma dentro do Sistema de Justiça, inclusive nos âmbitos administrativo e orçamentário, possibilitando que exerça de maneira plena e independente a garantia do acesso à Justiça, assegurando o devido processo legal e o contraditório às suas assistidas e assistidos”, afirma a defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias.

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