Defensoria entra com medida cautelar para que seja exigida e retida receita médica na compra de Hidroxicloroquina em Minas

Por Assessoria de Comunicação em 16 de abril de 2020

Segundo pesquisas preliminares e ainda inconclusivas, substância traria benefícios no tratamento da Covid-19, o que provocou corrida às farmácias

A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Defensoria Especializada de Saúde Pública, ajuizou nesta sexta-feira (20/3) pedido de tutela antecipada para que farmácias de todo o estado passem a exigir e reter a receita médica na compra do medicamento Hidroxicloroquina. Segundo resultados preliminares de pesquisas, mas ainda inconclusivos, a substância Hidroxicloroquina, associada ao antibiótico Azitromicina, traria benefícios no tratamento da Covid-19.

São citados na tutela antecipada o Governo do Estado, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais e o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais para que passe a ser exigida a retenção de receita na compra por particulares, sendo os dois Conselhos (de medicina e farmácia) importantes na fiscalização, divulgação e implementação da ordem judicial requerida.

A divulgação dos primeiros resultados da pesquisa provocou corrida às farmácias para compra do medicamento, também usado para tratamento de doenças autoimunes, como o lúpus. Hoje, este remédio é vendido sem receita médica.

A medida cautelar tem como argumentos o risco de desabastecimento e/ou o aumento abusivo dos preços, prejudicando a população mais vulnerável, além da possibilidade de uso indiscriminado e sem critérios médicos do medicamento, já que os testes ainda são inconclusivos.

“Conferimos o estoque de uma das principais redes de drogarias de Minas Gerais e tivemos a confirmação de que já não existia a Hidroxicloroquina para venda. Isso nos trouxe uma imensa preocupação, já que atinge diretamente aqueles que precisam e têm indicação médica para uso deste medicamento”, ressalta o defensor público Rodrigo Delage.

A ação, com abrangência em todo o estado, se baseia também nos princípios constitucionais que regem a obrigação do Estado de garantir o direito à vida e à integridade pessoal de todos, sem distinção, e foi assinada e idealizada em conjunto pelos defensores públicos Bruno Barcala Reis, Rodrigo Audebert Andrade Delage e Luciano Hanna Andrade Chaves.

Traz as seguintes determinações:

“1 -Requer seja emitido comando judicial para que a aquisição por pessoa física da medicação Hidroxicloroquina ocorra apenas mediante retenção de receita médica, em todas as farmácias e drogarias do Estado de Minas Gerais, sendo desnecessária esta ordem em relação ao medicamento azitromicina que, por ser um antibiótico, já tem sua venda realizada nestes moldes. Consequentemente, requeremos seja determinado ao Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, e ao Conselho Regional de Farmácia, que cumpram a ordem e emitam atos de controle a fim de consumar a proibição da comercialização dessa medicação sem retenção de receita em todas as farmácias privadas do Estado de Minas Gerais;

2. Determinar ao Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, ao Conselho Regional de Farmácia e ao Conselho Regional de Medicina que dêem ampla comunicação da decisão liminar a todas as farmácias, drogarias, farmacêuticos e médicos do Estado de Minas Gerais, para conhecimento e cautela na prescrição e utilização dessas medicações;

3. Determinar ao Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria de Comunicação Social, que publiquem a decisão nos jornais de maior circulação do Estado”.

Clique aqui para ver a Tutela Antecipada de Caráter Antecedente.

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