DPMG ajuíza ação civil pública para coibir cobranças abusivas e garantir acesso à água para a população de Governador Valadares

Por Assessoria de Comunicação em 28 de novembro de 2023

Com o objetivo de garantir o acesso ao abastecimento de água potável para a população de Governador Valadares e coibir práticas de cobranças abusivas por parte da fornecedora do serviço de saneamento básico no Município, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação civil pública contra a autarquia municipal responsável, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

A Unidade da DPMG em Governador Valadares tomou conhecimento de que o SAAE estaria condicionando a ativação do serviço de fornecimento de água potável em residências à prévia quitação de débitos antigos e alheios aos atuais ocupantes dos imóveis.

Em uma das situações concretas que chegou até Defensoria Pública, o assistido relatou que para disponibilizar o serviço, a autarquia exigia o pagamento prévio de 30% da dívida contraída pelo morador anterior do imóvel.

Além do fato de muitas cidadãs e cidadãos viverem com renda de um salário mínimo (tornando impossível o pagamento à vista do percentual exigido), em alguns casos, as dívidas associadas a débitos anteriores chegam a patamares astronômicos, devido ao período de cobrança que pode chegar a cinco anos.

Antes de ajuizar a ACP a Defensoria Pública fez várias tentativas de solução extrajudicial da questão, expedindo ofícios, instaurando procedimento administrativo de tutela coletiva e emitindo recomendação ao SAAE.

Considerando o expressivo número de cidadãs e cidadãos afetados e diante da omissão ou resposta insuficiente da autarquia, a DPMG, por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) e das Defensorias Públicas Cíveis de Governador Valadares, ajuizou, então, ação civil pública para garantir a adequada prestação do serviço de abastecimento de água potável – vinculado ao mínimo existencial – e salvaguardar os direitos dos consumidores.

Na ação, a DPMG observa a existência de relação de consumo entre as partes, sustentando que que os fornecedores de serviços de natureza pública estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, do qual se extraem diversos direitos básicos. Assim, dentre os deveres inobservados pelo SAAE, a Defensoria Pública destaca, em especial, a proibição de submeter os consumidores a métodos de cobrança baseados em constrangimento e ameaças.

À luz da Lei nº 7.783/1989, que elenca os serviços considerados essenciais, a Defensoria afirma que o serviço em questão deve ser prestado de maneira contínua, em observância à lei e ao mínimo existencial, por ser inarredável à dignidade humana.

A ACP também elenca precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconhecem que os débitos referentes a serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto são de natureza pessoal, não se vinculando à titularidade do imóvel e que, por isso, não podem ser cobrados dos novos locatários, comodatários ou proprietários do bem, alheios à relação jurídica pretérita.

Após identificar a existência de dano moral coletivo, a Defensoria Pública propõe que, ao invés de indenizados monetariamente, sejam compensados por meio de ações de natureza educativa, especialmente quanto à desnecessidade de pagamento de dívida alheia para a ativação do serviço de água e esgoto.

A DPMG também pleiteia a reparação individual dos consumidores lesados, com a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente pelo SAAE. Além disso, pleiteia que a restituição desses valores possa ser feita por meio do abatimento da indenização no preço nas próprias faturas vindouras do serviço de água e esgoto.

A ação coletiva também formula pedido de tutela provisória de urgência, para que o SAAE deixe de cobrar dívidas antigas de novos ocupantes ou compradores de imóveis, bem como para que não condicione a contratação do serviço à prévia quitação de dívidas anteriores associadas ao bem.

A Defensoria Pública também propõe que a autarquia estipule norma interna e promova o treinamento de seus colaboradores, visando à transparência e boa informação ao consumidor; dê ampla divulgação da ação coletiva aos eventuais consumidores interessados; e disponibilize informações relativas às cobranças indevidas já efetuadas.

Assinam a ACP o Coordenador Estratégico em Tutela Coletiva, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida; e os defensores públicos Lucas Faria Alves e Jonathas Hygino Pena de Mello, que atuam nas Defensorias Cíveis de Governador Valadares.

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.

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