Neste primeiro trimestre de 2023, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em Mariana garantiu a matrícula em creche para 44 crianças na rede municipal de ensino, e a matrícula para 6 adolescentes na rede estadual de ensino médio, na rede escolar do município.
Mesmo mediante de uma tentativa de solução extrajudicial, as famílias dessas crianças e adolescentes não haviam sido atendidas devido à falta de vagas. Sendo assim, a DPMG entrou com ações judiciais na Vara da Infância e Juventude da comarca de Mariana.
A decisão liminar foi favorável para que as crianças e adolescentes sejam matriculados em creches e escolas próximas das suas residências.
Nos pedidos judiciais, destacou-se que as crianças e adolescentes possuem direito fundamental à educação, sendo dever do poder público garantir o acesso ao ensino infantil, fundamental e médio, conforme art. 208 da CF/1988. Trata-se de direito também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/2016).
Em sua atuação, a Defensoria Pública de Minas pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o tema em setembro de 2022 e fixou as seguintes teses:
– a educação básica em todas as suas fases — infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
– a educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos), e sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo;
– o Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.