Em sessão realizada nesta quinta-feira (6/8) o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a obrigatoriedade do repasse de duodécimos referentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. A maioria dos ministros julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 384.
No julgamento da ADPF 384 pelo plenário prevaleceu o entendimento de que a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas impede a retenção indevida de duodécimos pelo Poder Executivo e configura violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Ao retomar o julgamento, o plenário decidiu transformar em análise de mérito o referendo à medida cautelar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin, em fevereiro de 2016. Naquela oportunidade, o relator determinou ao Governo de Minas Gerais o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado em duodécimo até o dia 20 do mês correspondente, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal.
Edson Fachin ressaltou na sessão desta quinta-feira que sua liminar foi deferida em 2016, muito antes, portanto, do contexto econômico e social decorrente da crise do novo coronavírus. Para o ministro, a falta ou a redução de repasses à Defensoria Pública compromete o acesso à Justiça e o dever estatal da prestação da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos de diversos incisos do artigo 5º da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia, que na retomada do julgamento proferiu o voto-vista, acompanhou o relator. Segundo ela, o Executivo mineiro tem cumprido integralmente a liminar. Também acompanharam o voto do relator a minstra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.