Defensorias de 21 estados e do DF pleiteiam participar como amicus curiae em ação pela liberação da vacina Sputnik

Por Assessoria de Comunicação em 25 de janeiro de 2021

Petição para atuar como amicus curae na ADI n° 6661/DF, que busca viabilizar a vacina no Brasil, foi protocolizada neste domingo (24/1)

As Defensorias Públicas de Minas Gerais, de outros 20 estados e do Distrito Federal deram entrada em petição para admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI movida pelo Governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população.

O requerimento, fruto da mobilização da Defensoria Pública da Bahia, estado que inicialmente pleiteou a compra da Sputnik V, foi formalizado neste domingo (24/1) pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), traz uma série de pesquisas que comprovam que a população com menos recursos financeiros e com menos instrução é a mais afetada pela pandemia.

Para ver a íntegra da petição clique AQUI

A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição da vacina Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível, o que permitirá que as pessoas mais atingidas pela grave crise sanitária – a população mais carente, indígena e público alvo da DPE – retome as suas atividades normais e possam sobreviver.

A petição ressalta o fato de haver uma disputa mundial pelos insumos e vacinas e de já estar bastante diagnosticado o atraso que se encontra o Brasil, custando milhares de vidas de brasileiros, muita dor e sofrimento. Avalia que, diante disso, deve ser  considerado que a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai.

É também sinalizada a relevância na participação democrática da Instituição como amicus curiae no processo e na decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos.

No documento, a Defensoria Pública considera possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas vulneráveis e assistidas pela Instituição.

Amicus curiae

A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.

A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 22 estados – Minas Gerais, Bahia, Amapá, Amazona, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Fonte: Ascom, com informações da DPBA.

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